Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA MAGALHAES ADVOGADO do(a)
AUTOR: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Consoante petição de id. 83755590 a autora solicitou a retificação do requisitório de pagamento expedido em seu favor (RPV nº 2025.81.0000.031.501444), argumentando que fora cadastrada como requerente pessoa alheia ao presente processo. De fato, consoante consulta ao portal de precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região apresentada pela parte autora, verificou-se constar como requerente "RAISSA PEREIRA MAGALHAES" (id. 83755592), nome diverso do originalmente apresentado pela
autora: RAIMUNDA PEREIRA MAGALHAES (id. 33002331). Neste contexto, foi exarada a decisão de id. 116803999, determinando que fosse oficiado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para solicitar a retificação do cadastro da RPV em tela. Nos termos de Ato ordinatório acostado no id. 119642875 tem-se que a Diretoria de Precatórios do TRF da 5ª Região solicitou que fosse informado o CPF de RAIMUNDA PEREIRA MAGALHAES, bem como determinou o bloqueio do numerário. Por fim, em nova manifestação, a parte autora requer o desbloqueio dos valores, argumentando que na verdade promoveu a alteração de seu prenome, passando a chamar-se RAISSA PEREIRA MAGALHÃES (id. 123050306). E, com efeito, verifica-se que a autora comprova suas alegações, apresentando certidão de nascimento datada de 13/3/2024, registrado a mudança de seu nome (id. 123050307), bem como documento de identificação emitido em 10/4/2024 (id. 123050310, fls. 1 e 2), cabendo frisar que não houve modificação em seu CPF, o qual permanece 068.237.203-01. Assim, verifica-se que a rigor a RPV não merece reparo, vez que autuada no TRF da 5ª Região já com o atual nome da autora (v. documento de id. 116803987), pelo que deve ser deferido o pedido de desbloqueio.
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000404-73.2024.4.05.8103
Diante do exposto, oficie-se à Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para fins de ciência do ocorrido e para solicitar o desbloqueio da RPV emitida em favor de RAISSA PEREIRA MAGALHAES, bem como para a adoção de outras providências que entender cabíveis, devendo o expediente ser acompanhado desta decisão e dos documentos de id. 83755590, 83755592, 33002331, 116803999, 119642875, 123050306, 123050307, 123050310 e 116803987). Confiro ao presente despacho força de ofício. Remetido o ofício, retornem os autos ao arquivo. Ciência à parte autora. Sobral/CE, data infra. Juiz(a) Federal