Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALDERISCO ALVES PRETENDENTE
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUDACOB ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA ADVOGADO do(a)
REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 ADVOGADO do(a)
REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 ADVOGADO do(a)
REU: ELIEZER ALEXANDRE MUDREK - PR88566 DECISÃO O(s) executado(s) deverá(ao), em 15 (quinze) dias, realizar o depósito do crédito exequendo, de conformidade com a planilha de cálculo anexada aos autos (vide o doc. ), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1.º, do CPC. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003567-18.2025.4.05.8300