Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDIA FONSECA RAMOS DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUIZ OTAVIO SANTANA ROLIM - SE4298
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004712-33.2021.4.05.8500 Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do pedido de habilitação de herdeiros requerido nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo oposição, defiro a habilitação do(a)(s) herdeiro(a)(s), cujo(s) nome(s) deve(m) ser incluído(s) no polo ativo deste feito, e determino a expedição de ofício à CEF, para fins de proceder a liberação dos valores constantes na RPV nº 2024.85.0005.005.502952, depositados na conta judicial nº 104.1421. 005147085473, em partes iguais em favor de ARTHUR FONSECA DAMASIO, CPF 103.001.465-58 e CLARA LUIZA FONSECA DAMASIO, CPF nº 103.116.355-71, ambos menores, neste ato representados pelo genitor CRISTIANO JOSÉ SANTOS DAMASIO, CPF 813.285.915-49 CONFIRO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO, devendo o(s) beneficiário(s), comparecer(em) ao banco depositário (CEF - Ag. 2186 - Tv. Jose de Faro, nº 15, centro, Aracaju/SE) para fins de recebimento dos valores, munido de documento de identificação e cópia do presente comando judicial, com assinatura eletrônica do Magistrado. Em caso de tentativa frustrada, informe a este Juízo o nome do servidor/gerente que negou ao pagamento das verbas, para fins deste Juízo tomar as providências cabíveis. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se.. ARACAJU, 4 de março de 2026.