Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ELIELDA LENICE DOS SANTOS QUEIROZ ADVOGADO do(a)
AUTOR: THIAGO AUGUSTO DELLA TORRE - PE34818
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ELO SERVICOS S.A. ADVOGADO do(a)
REU: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 ADVOGADO do(a)
REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 ADVOGADO do(a)
REU: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613 ATO ORDINATÓRIO DE LEVANTAMENTO DE VALORES De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal da 15ª Vara Federal, conforme decisão proferida nos autos no doc. 158576422, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica determinado que a Caixa Econômica Federal disponibilize em favor da parte autora ELIELDA LENICE DOS SANTOS QUEIROZ, CPF 063.120.834-89, 80 % e seus acréscimos legais, referente ao levantamento parcial da conta nº 86409635-5, vinculada a este processo. O saldo remanescente, referente a 20 % e seus acréscimos legais, deve ser pago a DELLA TORRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 302146420001-54. Eventual isenção relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, deve ser objeto de declaração pelo beneficiário (Resolução nº 983/2026 CJF). Deverá a parte comparecer à agência Caixa Econômica Federal, agência 0051, portando o presente ato, a guia de depósito judicial e documentos de identificação para a retirada de tais valores, visto que não serão transferidos para conta corrente ou poupança de forma automática. Recife, data da assinatura eletrônica. EVANDRO JOSE LIRA MARINHO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007633-35.2025.4.05.8302