Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS FILHA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIELA SOUZA LIMA - BA67192
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014824-27.2022.4.05.8500 Defiro a habilitação do(a)(s) herdeiro(a)(s) requerida nestes autos. Determino a expedição de ofício à CEF, para fins de proceder a liberação dos valores constantes na RPV nº 2024.85.0005.005.502807, depositados na conta judicial nº 104.1421. 005147110729 nas seguintes proporção de 16,66% (Dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada beneficiário a seguir discriminado: ELISANGELA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 021.937.155-56, JACKSON DOS SANTOS, CPF nº 588.824.995-53, JOÃO CLAUDIO DE OLIVEIRA, CPF nº 988.711.705-63, JOCINEIDE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 011.810.605-83 e LUIZ EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 041.229.485-09. O saldo remanescente, refere-se à cota-parte do herdeiro LINO CESAR DE OLIVEIRA, o qual se encontra em locar incerto e não sabido. CONFIRO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO, devendo o(s) beneficiário(s), comparecer(em) ao banco depositário (CEF - Ag. 2186 - Tv. Jose de Faro, nº 15, centro, Aracaju/SE) para fins de recebimento dos valores, munido de documento de identificação e cópia do presente comando judicial, com assinatura eletrônica do Magistrado. Em caso de tentativa frustrada, informe a este Juízo o nome do servidor/gerente que negou ao pagamento das verbas, para fins deste Juízo tomar as providências cabíveis. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se.. ARACAJU, 4 de maio de 2026.