Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 10:00
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
CE
Terceiro
INSS
Terceiro
AUTORIDADE COATORA - GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DE TAMBAUZINHO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Terceiro
GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE BENEFICIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORDESTE
Terceiro
PROCURADORIA
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DO INSS
Terceiro
CEAB
Terceiro
UNIAO FEDERAL - CNPJ: 05.049.940/0001-99
Terceiro
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Terceiro
NATASHA DE OLIVEIRA ALCANTARA SOUZA
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de ANAMELIA CUSTODIO MOTA em 02/03/2026 23:59.
03/03/2026, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
04/02/2026, 15:48
Publicado Despacho em 04/02/2026.
04/02/2026, 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/02/2026, 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/02/2026, 11:54
Juntada de Certidão
02/02/2026, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 11:54
Conclusos para despacho
26/01/2026, 16:17
Recebidos os autos
26/01/2026, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital de Digitalização - Ficam as partes intimadas acerca da migração do presente feito para o Processo Judicial Eletrônico ¿ PJE, o que se dará assim que concluída a digitalização de suas peças físicas, onde este processo passará a tramitar, eletrônica e exclusivamente, nos termos previstos na Resolução Pleno nº 13, de 12 de julho de 217, do e. TRF da 5ª Região, de modo que o peticionamento e acompanhamento processuais pelas partes deverão ser promovidos somente no sistema PJE. O cadastramento de advogado(s) com utilização de certificado digital é obrigatório para acessar o sobredito sistema e deve ser realizado por meio do link https://pje.trf5.jus.br/pje/PessoaAdvogado/avisoCadastro.seam Por fim, ficam as partes intimadas da remessa dos autos físicos, assim que concluída a migração, ao Juízo originário para o devido arquivamento.