Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MOZART FRANKLIN FARIAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS - ES9542
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036848-51.2023.4.05.8100
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a PFN apresentou impugnação, juntando aos autos parecer emitido pela Receita Federal do Brasil. Em sua manifestação, a parte autora apenas alegou que não merece prosperar a impugnação por não ter contemplado os honorários sucumbenciais. Não havendo concordância, necessária a análise da divergência. Eis o que importa relatar. Note-se que a planilha de cálculos anexada pela PFN apura o valor devido ao autor desta demanda. Em que pese não constar expressamente o valor da sucumbência, tal situação não representa impugnação da ré em relação a esse ponto. O que acontece é que o relatório apura o montante devido ao contribuinte e, caso haja condenação em honorários, essa será apurada pela extração do percentual previsto no título executivo. Em relação aos valores apurados pela RFB a parte autora nada falou. Assim sendo, homologo a impugnação da PFN. Expeça-se RPV, atentando a secretaria para a condenação em honorários e eventual destaque de honorários contratuais. Expedientes de praxe. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente.