Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MANUEL DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOSE ARMANDO PEREIRA FERREIRA - CE47815 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - RN7834 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO - RN8763
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O demandante apresentou conta de liquidação do julgado. Instada a se manifestar, a parte promovida silenciou. Depois, o advogado da parte autora requereu a juntada de contrato de honorários advocatícios e a expedição de RPV com destaque da verba em questão. Por último, a PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA pede sua habilitação nos autos, para, na condição de compradora de valor afeto aos honorários contratuais do Dr. JOSE ARMANDO PEREIRA FERREIRA - OAB CE47815, ser beneficiária de RPV como cessionária. Pois bem. No que concerne a conta da parte autora, constato erro evidente na planilha de cálculo, qual seja: não observância ao coeficiente de 95% pactuado no Acordo Homologado por Sentença. Não bastasse, vejo que 6 (seis) dias de benefício previdenciário (1º a 6 de julho de 2024), pagos administrativamente, foram incluídos, indevidamente, nos cálculos em comento. Desta forma, não obstante o silêncio da promovida, considerando a falta de verossimilhança na planilha da promovente, em respeito à coisa julgada (arts. 502 a 508 do NCPC) e ao princípio da boa-fé processual (art. 5º do NCPC), REJEITO a conta de liquidação apresentada pela parte autora e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo. Quanto ao pedido feito por PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA, no ID 105067644,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003728-80.2024.4.05.8100 DEFIRO-O, em consonância com o art. 20 e seguintes da Resolução nº 822/CJF, de 20/03/2023, e alterações promovidas pela Resolução nº 945/CJF de 18/03/2025. DETERMINO, por conseguinte, que a Secretaria adote os atos necessários à cessão dos créditos relativos aos honorários advocatícios do advogado JOSE ARMANDO PEREIRA FERREIRA - OAB CE47815 para PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA, seja: 1. a habilitação de PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA para que possa "promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário", nos termos do artigo 778,inciso III do CPC; 2. a retificação do polo ativo no presente processo, de modo que figure PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA como cessionário; 3. a intimação do ente devedor acerca da presente cessão. Intimem-se as partes. Expeça-se o requisitório competente. Oportunamente, após o encerramento da execução, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, datado eletronicamente. Juiz Federal (Assinado eletronicamente)