Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO CASTRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Fica a Caixa Econômica Federal - Pab JFRN intimada que do valor total requisitado nos autos, R$ 16.108.21, o montante correspondente a R$ 11.275,75 seria em prol do autor, que, em virtude do seu falecimento, restou devido metade para a viúva, Vanésia da Silva Castro, CPF: 009.409.284-26, e a outra metade a ser paga de forma igualitária para suas filhas, Katiúscia da Silva Castro de Carvalho, CPF: 035.451.474-10, e Katiane da Silva Castro, CPF: 055.710.334-79, devendo a quantia destacada a título de honorários contratuais, R$ 4.832,46, ser paga em prol do escritório de advocacia MARCOS INACIO ADVOGADOS, CNPJ 08.983.619/0001- 75, consoante os termos do ato ordinatório do ID 153410543 O advogado noticiou que o valor devido ao autor, R$ 11.275,75, atualizado para R$ 12.367,83, foi objeto de nova retenção contratual indevida, na monta de R$ 3.710,35. Sendo assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0031894-32.2023.4.05.8400 intime-se a Caixa Econômica Federal para que proceda a novo pagamento às herdeiras na seguinte proporção, em relação ao montante de R$ 3.710,35 acima mencionado: VANÉSIA DA SILVA CASTRO - Valor total: R$ 1.855,18, CPF: 009.409.284-26, Caixa Econômica Federal, agência 1101, conta corrente 757569825-7; KATIÚSCIA DA SILVA CASTRO DE CARVALHO - Valor total: R$ 927,59, CPF: 035.451.474-10, Banco do Brasil, agência 1731-0, conta corrente 36.269-7; e KATIANE DA SILVA CASTRO - Valor total: R$ 927,59, CPF: 055.710.334-79, Caixa Econômica Federal, agência 1101, conta corrente 801946485-7. Após arquivem-se os autos.