Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do NCPC e, ainda, de acordo com o art. 107, do Provimento 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, tendo em vista que não valores atrasados a receber (ver documento de id. 79642996 – benefício recebido). Jaboatão dos Guararapes, data da movimentação.