Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA CLARA ALVES BARBOSA ADVOGADO do(a)
AUTOR: LARA FELIX SANTANA - BA59226 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: EVA MARIA ALVES
REU: BANCO PAN S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Diante da alegação de excesso de de execução, REMETAM-SE os autos à Contadoria para manifestação. Quanto ao valor incontroverso depositado pela executada, na conta judicial nº 2991.005.86400053-2, DETERMINO ao gerente da Caixa Econômica Federal que realize a liberação dos seguintes valores às beneficiárias: MARIA CLARA ALVES BARBOSA CPF Nº 713.614.014-51 R$ 2.996,33 LARA FELIX SANTANA CPF Nº 018.493.755-85 R$ 1.284,14 Esta decisão serve como alvará, cabendo ao beneficiário a impressão e a apresentação deste ato na agência bancária, com os demais documentos de identificação necessários para a efetivação da liberação. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004553-79.2024.4.05.8308