Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009957-10.2025.4.05.8201.
AUTOR: M. R. A. C. REPRESENTANTE: ALUSKA ALMEIDA RAMOS Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO ELI SILVA MEDEIROS - PB30696,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 22 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2025, 18:07
Documento
22/11/2025, 18:07
Preparada para Envio
14/11/2025, 12:32
Petição (Denúncia)
12/11/2025, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:21
Petição (Denúncia)
11/11/2025, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0009957-10.2025.4.05.8201.
AUTOR: M. R. A. C. ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIEGO ELI SILVA MEDEIROS - PB30696 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ALUSKA ALMEIDA RAMOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0009957-10.2025.4.05.8201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): M. R. A. C. Advogado(s) do reclamante: DIEGO ELI SILVA MEDEIROS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009957-10.2025.4.05.8201 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar procuração em nome da parte autora, com a devida representação. Campina Grande, data de validação no sistema. ELZA MARCIA TORRES BRAZ Diretor de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009957-10.2025.4.05.8201.
AUTOR: M. R. A. C. REPRESENTANTE: ALUSKA ALMEIDA RAMOS Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO ELI SILVA MEDEIROS - PB30696,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 22 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2025, 18:07
Documento
22/11/2025, 18:07
Preparada para Envio
14/11/2025, 12:32
Petição (Denúncia)
12/11/2025, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:21
Petição (Denúncia)
11/11/2025, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0009957-10.2025.4.05.8201.
AUTOR: M. R. A. C. ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIEGO ELI SILVA MEDEIROS - PB30696 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ALUSKA ALMEIDA RAMOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0009957-10.2025.4.05.8201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): M. R. A. C. Advogado(s) do reclamante: DIEGO ELI SILVA MEDEIROS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009957-10.2025.4.05.8201 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar procuração em nome da parte autora, com a devida representação. Campina Grande, data de validação no sistema. ELZA MARCIA TORRES BRAZ Diretor de Secretaria
11/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/11/2025, 09:17
Ato ordinatório
10/11/2025, 09:16
Preparada para Envio
24/10/2025, 10:08
Petição (sucessão)
24/10/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 17:37
Outras Decisões
14/10/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:33
Petição (Denúncia)
05/09/2025, 11:37
Decurso de Prazo
04/09/2025, 02:39
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:48
Petição (Denúncia)
29/07/2025, 10:32
Publicação
29/07/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009957-10.2025.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): M. R. A. C. Advogado(s) do reclamante: DIEGO ELI SILVA MEDEIROS
Trata-se de ação previdenciária na qual as partes transigiram. Destarte, com fulcro no art. 22, §1º, da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/01, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei n.º 9.099/95), deverá a mesma ser tida como transitada em julgado na data da sua validação. Em razão disso, intime-se a demandada para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias, com a devida comprovação nos autos. Após a implantação do benefício, determino a expedição de RPV, nos termos dos cálculos homologados, observando-se o que dispõe a Resolução n. 168/2011 do CJF e, ainda, a renúncia do crédito excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, se for o caso. Sendo legítimo o direito do advogado requerer a retenção do percentual contratado a título de honorários (Lei nº 8.906, art. 22, §4º), fica desde já deferida a retenção de honorários advocatícios contratuais, desde que obedecidos aos seguintes requisitos: I – Juntada aos autos de requerimento de destaque, acompanhado de contrato devidamente assinado pelas partes antes da expedição da RPV ou precatório; II – em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessário, também, que tenha sido acostada certidão de registro da sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e consulta demonstrando a regularidade do Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) efetivada no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Remetido o precatório/RPV ao TRF da 5ª Região, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 3º da Lei 1.060/50, cujos benefícios da gratuidade defiro à parte autora. P.R.I. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
28/07/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
25/07/2025, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 18:39
Conclusão (para julgamento)
25/07/2025, 14:18
Petição (Denúncia)
24/07/2025, 18:53
Petição (Contraminuta)
24/07/2025, 16:30
Petição (Denúncia)
22/07/2025, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:30
Petição (sucessão)
18/07/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0009957-10.2025.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que expedi, na presente data, o ofício requisitório de pagamento de honorários em favor do perito(a) que realizou a perícia no presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. LEONARDO MARIA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do LAUDO PERICIAL apresentado nos presente autos (artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região). Campina Grande, data de validação no sistema. LEONARDO MARIA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): M. R. A. C. Advogado(s) do reclamante: DIEGO ELI SILVA MEDEIROS
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 12:05
Ato ordinatório
17/07/2025, 12:04
Petição
16/07/2025, 19:56
Petição (Contraminuta)
14/07/2025, 14:49
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:22
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:22
Petição (Denúncia)
21/06/2025, 10:11
Publicação
20/06/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0009957-10.2025.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo Dr. MATEUS GONÇALVES VIEIRA, no seguinte endereço: na sala de perícias médicas da 6ª Vara Federal (1º andar), desta Subseção Judiciária, na Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Liberdade, Campina Grande/PB, devendo as partes serem intimadas eletronicamente. O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de TODOS OS ATESTADOS, EXAMES, LAUDOS e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada, ainda que estes estejam anexados aos autos. Verificar data e hora da perícia agendada no campo "perícias", no respectivo processo virtual. Averiguar com o cliente periciando, se o mesmo já foi atendido pelo perito designado a fim de evitar declarações de impedimento e consequente remarcação da pericia. As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos. Não será expedida intimação pessoal para o(a) autor(a). Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, em até 2 (dois) dias úteis após a data da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo que ensejou o não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas. Pelo fato de a perícia ser requerida pela parte autora para comprovar que preenche um dos requisitos necessários à procedência do pedido, na ausência injustificada, será considerado que o autor prescinde de tal prova. Campina Grande, data de validação no sistema. MARCIA REGINA RIBEIRO Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): M. R. A. C. Advogado(s) do reclamante: DIEGO ELI SILVA MEDEIROS
18/06/2025, 00:00
Petição (admonitária)
17/06/2025, 22:45
Petição (Denúncia)
17/06/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 10:58
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 16:14
Ato ordinatório
13/06/2025, 16:14
Petição (Denúncia)
13/06/2025, 15:43
Publicação
13/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0009957-10.2025.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): M. R. A. C. Advogado(s) do reclamante: DIEGO ELI SILVA MEDEIROS INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC, devendo trazer/providenciar aos autos as solicitações abaixo. - O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA (em nome próprio [ou de terceiro que comprove o vínculo com a parte autora, devendo portanto provar essa relação com a mesma] e contemporâneo ao ajuizamento do feito. Para tal fim somente será considerado como comprovante de residência documentos de caráter público, tais como as contas de água, luz, telefone, postagem bancária ou, em última hipótese, uma declaração de autoridade pública (delegado, promotor, etc). Não terão validade as cartas do INSS, declarações de sindicato/associações/entes políticos, etc. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro (parente/locador/proprietário rural) deve ser juntado prova de tal relação (documento que comprove o parentesco/contrato de locação/declaração do proprietário da terra ou do locador) (Validade: 06 meses). - os ATESTADOS/EXAMES MÉDICOS e demais documentos que comprovem a patologia alegada à época do requerimento administrativo (DER). Ressalte-se também que na ocasião da perícia a parte autora deve apresentar os exames médicos que acaso estejam em seu poder para que o perito possa embasar seu parecer (Validade: até 01 ano antes do requerimento administrativo); Campina Grande, data de validação no sistema. FLAVIA MACEDO DE ARAUJO Servidor Geral