Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008333-23.2025.4.05.8201.
AUTOR: P. R. N. V. REPRESENTANTE: KLENNIA NASCIMENTO FRANCO Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 17 de janeiro de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2026, 16:19
Documento
17/01/2026, 16:19
Preparada para Envio
13/12/2025, 05:32
Petição (Contraminuta)
06/12/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008333-23.2025.4.05.8201.
AUTOR: P. R. N. V. ADVOGADO do(a)
AUTOR: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: KLENNIA NASCIMENTO FRANCO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0008333-23.2025.4.05.8201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): P. R. N. V. Advogado(s) do reclamante: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008333-23.2025.4.05.8201 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar contrato, sob pena de expedição da RPV SEM destaque de honorários. Campina Grande, data de validação no sistema. TELMA DE MORAIS XAVIER Diretor de Secretaria
04/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/12/2025, 09:07
Ato ordinatório
03/12/2025, 09:07
Preparada para Envio
03/12/2025, 08:22
Decurso de Prazo
22/11/2025, 00:22
Decurso de Prazo
22/11/2025, 00:22
Decurso de Prazo
22/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008333-23.2025.4.05.8201.
AUTOR: P. R. N. V. ADVOGADO do(a)
AUTOR: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: KLENNIA NASCIMENTO FRANCO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0008333-23.2025.4.05.8201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): P. R. N. V. Advogado(s) do reclamante: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a informação da contadoria, que faço juntar em anexo. Havendo concordância, tácita ou expressa, será(ão) expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento. Em caso de discordância da mencionada informação, dentro do mesmo prazo, apresente sua própria planilha detalhada com os valores que julgar devidos, sob pena de não ser analisada a impugnação. Campina Grande, data de validação no sistema. JOSE JUQUEMARQUES DE VERAS BIDO Servidor Geral
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008333-23.2025.4.05.8201
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008333-23.2025.4.05.8201.
AUTOR: P. R. N. V. ADVOGADO do(a)
AUTOR: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: KLENNIA NASCIMENTO FRANCO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0008333-23.2025.4.05.8201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): P. R. N. V. Advogado(s) do reclamante: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008333-23.2025.4.05.8201 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar contrato, sob pena de expedição da RPV SEM destaque de honorários. Campina Grande, data de validação no sistema. TELMA DE MORAIS XAVIER Diretor de Secretaria
04/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/12/2025, 09:07
Ato ordinatório
03/12/2025, 09:07
Preparada para Envio
03/12/2025, 08:22
Decurso de Prazo
22/11/2025, 00:22
Decurso de Prazo
22/11/2025, 00:22
Decurso de Prazo
22/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008333-23.2025.4.05.8201.
AUTOR: P. R. N. V. ADVOGADO do(a)
AUTOR: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: KLENNIA NASCIMENTO FRANCO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0008333-23.2025.4.05.8201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): P. R. N. V. Advogado(s) do reclamante: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a informação da contadoria, que faço juntar em anexo. Havendo concordância, tácita ou expressa, será(ão) expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento. Em caso de discordância da mencionada informação, dentro do mesmo prazo, apresente sua própria planilha detalhada com os valores que julgar devidos, sob pena de não ser analisada a impugnação. Campina Grande, data de validação no sistema. JOSE JUQUEMARQUES DE VERAS BIDO Servidor Geral
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008333-23.2025.4.05.8201
12/11/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
11/11/2025, 17:50
Documento (Certidão)
11/11/2025, 14:04
Expedida/Certificada
11/11/2025, 14:04
Ato ordinatório
11/11/2025, 14:02
Documento (Certidão)
10/11/2025, 10:39
Preparada para Envio
24/10/2025, 12:51
Decurso de Prazo
07/10/2025, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 16:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008333-23.2025.4.05.8201.
AUTOR: P. R. N. V. ADVOGADO do(a)
AUTOR: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: KLENNIA NASCIMENTO FRANCO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0008333-23.2025.4.05.8201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): P. R. N. V. Advogado(s) do reclamante: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008333-23.2025.4.05.8201 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a sentença/acórdão, apresentando os cálculos do valor da condenação, para fins de expedição de eventual requisitório, sob pena de arquivamento do presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. MARIA DE LOURDES SILVA FREIRE NOBREGA Diretor de Secretaria
16/09/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
15/09/2025, 11:37
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:55
Decurso de Prazo
12/09/2025, 03:22
Petição
06/09/2025, 22:48
Petição (sucessão)
27/08/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: P. R. N. V. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a)
AUTOR: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: KLENNIA NASCIMENTO FRANCO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. DECIDO. A transação envolve ato de vontade das partes, manifestada de forma regular pelos titulares do direito discutido, que são livres, desde que dotados de capacidade, para convencionar e transigir, devendo o juiz observar apenas aspectos formais de validade e questões de ordem pública, em relação às quais não cabe renúncia ou transação (ApCiv 0006798-3.2004.4.03.6102, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/10/2012; AG 0005093-91.1991.4.01.0000, JUÍZA ELIANA CALMON, TRF1 - QUARTA TURMA, DJ 20/05/1991 PAG 11093). Conforme petição nos autos ou manifestação em audiência, a parte ré comprometeu-se a pagar os valores e/ou a adotar as providências ali constantes, de modo a encerrar a lide. A parte autora concordou com a proposta. Tendo as partes transigido sobre o objeto da ação, atendidos os requisitos antes estabelecidos (v.g., inexistência de ofensa à ordem pública), merece ser homologada a transação.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008333-23.2025.4.05.8201
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", NCPC, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei 9.099/95), deverá a mesma ser tida como transitada em julgado na data da sua validação. Em razão disso, intime-se a demandada para que cumpra a eventual obrigação de fazer acordada, no prazo de 20 (vinte) dias, com a devida comprovação nos autos. Após a implantação do benefício, quando for o caso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, acostar aos autos a planilha de cálculos referente aos valores em atraso que entende devidos. Efetivada a juntada, intime-se a parte ré para manifestação a respeito dos cálculos apresentados, em igual prazo. Havendo concordância, expeça-se o requisitório. Em caso de divergência, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial, para manifestação. Sendo legítimo o direito do advogado de requerer a retenção do percentual contratado a título de honorários (Lei 8.906/94, art. 22, §4º), fica desde já deferida a retenção de honorários advocatícios contratuais, desde que obedecidos aos seguintes requisitos: I - Juntada aos autos de requerimento de destaque, acompanhado de contrato devidamente assinado pelas partes antes da expedição da RPV ou precatório; II - em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessário, também, que tenha sido acostada certidão de registro da sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e consulta demonstrando a regularidade do Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) efetivada no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Remetido o precatório/RPV ao TRF da 5ª Região, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
27/08/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
26/08/2025, 09:53
Retificação de Classe Processual
26/08/2025, 09:48
Documento (Certidão)
26/08/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 09:48
Conclusão (para julgamento)
25/08/2025, 22:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008333-23.2025.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): P. R. N. V. Advogado(s) do reclamante: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada no presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. FRANCIMAR BRAZ DE ARAUJO Diretor de Secretaria
25/07/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
24/07/2025, 09:46
Ato ordinatório
24/07/2025, 09:18
Petição (Contraminuta)
23/07/2025, 18:07
Petição (sucessão)
18/07/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008333-23.2025.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que expedi, na presente data, o ofício requisitório de pagamento de honorários em favor do perito(a) que realizou a perícia no presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. LEONARDO MARIA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do LAUDO PERICIAL apresentado nos presente autos (artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região). Campina Grande, data de validação no sistema. LEONARDO MARIA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): P. R. N. V. Advogado(s) do reclamante: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO
18/07/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
17/07/2025, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:03
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:49
Petição
16/07/2025, 19:58
Petição (Contraminuta)
14/07/2025, 15:05
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:22
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:22
Petição (admonitária)
24/06/2025, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008333-23.2025.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo Dr. MATEUS GONÇALVES VIEIRA, no seguinte endereço: na sala de perícias médicas da 6ª Vara Federal (1º andar), desta Subseção Judiciária, na Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Liberdade, Campina Grande/PB, devendo as partes serem intimadas eletronicamente. O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de TODOS OS ATESTADOS, EXAMES, LAUDOS e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada, ainda que estes estejam anexados aos autos. Verificar data e hora da perícia agendada no campo "perícias", no respectivo processo virtual. Averiguar com o cliente periciando, se o mesmo já foi atendido pelo perito designado a fim de evitar declarações de impedimento e consequente remarcação da pericia. As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos. Não será expedida intimação pessoal para o(a) autor(a). Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, em até 2 (dois) dias úteis após a data da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo que ensejou o não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas. Pelo fato de a perícia ser requerida pela parte autora para comprovar que preenche um dos requisitos necessários à procedência do pedido, na ausência injustificada, será considerado que o autor prescinde de tal prova. Campina Grande, data de validação no sistema. MARCIA REGINA RIBEIRO Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): P. R. N. V. Advogado(s) do reclamante: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO
18/06/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
17/06/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 10:58
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 04:28
Ato ordinatório
16/06/2025, 04:27
Petição (Contraminuta)
13/06/2025, 16:03
Publicação
12/06/2025, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0008333-23.2025.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): P. R. N. V. Advogado(s) do reclamante: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC, devendo trazer/providenciar aos autos as solicitações abaixo. - ANEXAR O CADASTRO ÚNICO dos Programas Sociais do Governo Federal atualizado, bem como para que junte aos autos os documentos de identificação civil e CPF de todos os componentes do referido núcleo familiar (No caso de menores de 18 anos que não sejam autores e não possuam RG e CPF, poderá ser juntada apenas a certidão de nascimento), sob pena de indeferimento da petição inicial. Campina Grande, data de validação no sistema. GUSTAVO FERREIRA ADELINO DE LIMA Diretor de Secretaria