Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AVILMAR GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: THATIANA FERREIRA ALVES DA SILVA - PE55753 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALINE BATISTA BEZERRA CHAVES - PE55248
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004703-50.2025.4.05.8300
Trata-se de petição apresentada pelo Condomínio do Edifício Amália Rodrigues, empregador da parte autora, requerendo habilitação nos autos e ressarcimento de valores que afirma ter suportado a título de salários pagos durante o período de afastamento laboral. Considerando que o crédito objeto do presente cumprimento de sentença pertence originariamente à parte autora, bem como diante da necessidade de apuração dos valores alegadamente adiantados pelo empregador e observância do contraditório, recebo a manifestação como pedido de reserva de crédito/penhora no rosto dos autos. Habilite-se nos autos e e intime-se o requerente (Condomínio do Edifício Amália Rodrigues) para juntar documentação comprobatória dos valores efetivamente pagos à parte autora no período correspondente aos atrasados reconhecidos judicialmente. Após, venham conclusos para deliberação acerca de eventual reserva de valores por ocasião da expedição do requisitório.