Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: D. F. D. A. F. REPRESENTANTE: ADRIANA CARNEIRO DE ARRUDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCIANO ALBERTO NEVES DE ALMEIDA - PE50751 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ADRIANA CARNEIRO DE ARRUDA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005656-14.2025.4.05.8300
Trata-se de demanda que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial. O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita, sem ressalvas, pela parte autora. Em virtude disso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC, c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intime-se a demandada para que, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, implante/restabeleça o benefício e informe do valor da RMI. Uma vez cumprida essa providência, proceda-se ao cálculo das verbas vencidas e expeça-se, conforme o caso, a RPV ou o precatório. Após a comprovação do cumprimento do acordado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Registre-se a presente sentença. Intimações na forma da Lei nº 10.259/01. Jaboatão dos Guararapes, data da validação. DANIELA ZARZAR PEREIRA DE MELO QUEIROZ Juíza Federal da 30.ª Vara/PE
27/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2026, 14:08
Expedida/Certificada
24/04/2026, 14:08
Homologação de Transação
24/04/2026, 14:08
Conclusão (para julgamento)
22/04/2026, 10:25
Petição (suspeição; retirado de pauta)
21/04/2026, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem da Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, fica Vossa Senhoria intimada para, em 15 dias, dizer sobre a proposta de acordo, devendo, se o caso, motivar a recusa e/ou ofertar contraproposta. Fica a parte ciente de que seu silêncio será entendido como recusa da proposta.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: D. F. D. A. F. REPRESENTANTE: ADRIANA CARNEIRO DE ARRUDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCIANO ALBERTO NEVES DE ALMEIDA - PE50751 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ADRIANA CARNEIRO DE ARRUDA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005656-14.2025.4.05.8300
Trata-se de demanda que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial. O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita, sem ressalvas, pela parte autora. Em virtude disso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC, c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intime-se a demandada para que, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, implante/restabeleça o benefício e informe do valor da RMI. Uma vez cumprida essa providência, proceda-se ao cálculo das verbas vencidas e expeça-se, conforme o caso, a RPV ou o precatório. Após a comprovação do cumprimento do acordado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Registre-se a presente sentença. Intimações na forma da Lei nº 10.259/01. Jaboatão dos Guararapes, data da validação. DANIELA ZARZAR PEREIRA DE MELO QUEIROZ Juíza Federal da 30.ª Vara/PE
27/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2026, 14:08
Expedida/Certificada
24/04/2026, 14:08
Homologação de Transação
24/04/2026, 14:08
Conclusão (para julgamento)
22/04/2026, 10:25
Petição (suspeição; retirado de pauta)
21/04/2026, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem da Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, fica Vossa Senhoria intimada para, em 15 dias, dizer sobre a proposta de acordo, devendo, se o caso, motivar a recusa e/ou ofertar contraproposta. Fica a parte ciente de que seu silêncio será entendido como recusa da proposta.
15/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/04/2026, 13:08
Expedida/Certificada
14/04/2026, 13:08
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:28
Publicação
19/03/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: D. F. D. A. F. ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCIANO ALBERTO NEVES DE ALMEIDA - PE50751 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ADRIANA CARNEIRO DE ARRUDA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De ordem da Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, fica Vossa Senhoria intimada para, em 15 dias, dizer sobre a proposta de acordo, devendo, se o caso, motivar a recusa e/ou ofertar contraproposta.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005656-14.2025.4.05.8300
17/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
16/03/2026, 15:12
Decurso de Prazo
16/03/2026, 03:40
Petição (Contraminuta)
19/02/2026, 10:04
Publicação
13/02/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza da 30.ª Vara Federal – Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, ficam as partes intimadas para, em 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial anexado aos autos.
11/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
10/02/2026, 18:36
Documento (Certidão)
10/02/2026, 14:08
Expedida/Certificada
10/02/2026, 14:08
Petição
06/02/2026, 12:36
Requisição de Informações
04/02/2026, 12:56
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 11:15
Publicação
07/11/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação e intimação - Notificação De ordem da Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, ficam Vossas Senhorias notificadas do encaminhamento, nesta data, de intimação ao perito judicial para juntar o laudo pendente e/ou prestar os esclarecimentos solicitados, em 30 dias. Cientes as partes que a presente notificação é somente para controle interno de prazo e que DISPENSA manifestação.
05/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2025, 16:50
Decurso de Prazo
07/10/2025, 09:45
Petição (Contraminuta)
18/09/2025, 01:43
Publicação
12/09/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005656-14.2025.4.05.8300.
AUTOR: D. F. D. A. F. REPRESENTANTE: ADRIANA CARNEIRO DE ARRUDA Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANO ALBERTO NEVES DE ALMEIDA - PE50751,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 10 de setembro de 2025
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL PE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 10:16
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 08:38
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:43
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:53
Publicação
21/07/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2025, 00:40
Documento (Certidão)
18/07/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza da 30.ª Vara Federal – Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, ficam as partes intimadas para, em 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial anexado aos autos.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 17:00
Petição
16/07/2025, 10:56
Petição (Contraminuta)
16/06/2025, 11:15
Decurso de Prazo
16/06/2025, 01:54
Decurso de Prazo
12/06/2025, 06:55
Publicação
12/06/2025, 02:23
Decurso de Prazo
04/06/2025, 09:07
Decurso de Prazo
04/06/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza da 30.ª Vara Federal – Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, nomeio a Dr(a). Karoline Marques Cabral, CRM-PE 25.949, como médica-perita nesta demanda, ficando esta, desde já, ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do exame clínico. As partes ficam intimadas da designação do exame pericial PARA O DIA 30/05/25, conforme horário registrado no sistema, a se realizar no(a) Av. Mascarenhas de Morais, nº 6211, Imbiribeira, Recife-PE, Sala de Perícias do Fórum Des. Neves Filho, Edf. Sede II. A elas são facultadas a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito, em 15 (quinze) dias úteis, cientes de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade aos já oferecidos por este Juizado. As partes devem apresentar, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiverem em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que estejam usando atualmente ou que já tenham usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Advertência: A parte Autora deverá comparecer usando máscara de proteção respiratória. Após a conclusão do exame pericial, será providenciado o pagamento dos honorários do expert, fixados em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), em conformidade com a nova Portaria Conjunta CJF/MPO 2/2024, que dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários para o pagamento de honorários periciais, pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Todos ficam cientes, desde já, que os quesitos deste Juizado a serem respondidos são os constantes na Portaria nº 001/2001, de 26 de abril de 2011.