Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001968-94.2023.4.05.8500.
AUTOR: TELMA RODRIGUES SANTOS DA PAIXAO Advogado do(a)
AUTOR: GABRIEL RODRIGUES SANTOS DA PAIXAO - SE5406
REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Aracaju, 22 de janeiro de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL SE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:20
Documento
22/01/2026, 16:20
Preparada para Envio
12/12/2025, 15:30
Petição (sucessão)
03/12/2025, 08:03
Decurso de Prazo
02/12/2025, 07:32
Documento (Certidão)
20/11/2025, 13:39
Petição (Contraminuta)
17/11/2025, 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO. De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87 do Provimento nº 1, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, em virtude do novo posicionamento quanto à aplicação dos índices de correção monetária e juros, decorrentes do julgamento das decisões nos processos RESP 1.492.221-PR, 1.495.144-RS e 1.495.146-MG, adotado pela Magistrada nos processos que tramitam neste Juizado, onde aplicam os mesmos parâmetros de juros e correção monetária já definidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, as partes vencedoras poderão se utilizar das planilhas disponibilizadas no link https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943 para a confecção dos respectivos cálculos. Intime-se o(a) autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os cálculos judiciais no presente feito. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, ressalvando ao credor o direito de dar prosseguimento ao feito enquanto não prescrito o crédito. Após, vista à RÉ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos cálculos juntados pela parte autora. No silêncio, após o decurso do prazo, expeça-se o requisitório de pagamento correspondente e arquivem-se os autos. ARACAJU, 28 de outubro de 2025.
29/10/2025, 00:00
Documento
20/08/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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