Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NARJARA NASCIMENTO FIGUEREDO, NADJANE NASCIMENTO FIGUEREDO ADVOGADO do(a)
AUTOR: DEBORA TORRES DA SILVA - BA67458 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATO DA CONCEICAO SANTOS PINHEIRO - BA63997
REU: NASSAL NASCIMENTO E SALES CONSTRUCAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR - SE3587 ADVOGADO do(a)
REU: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 ADVOGADO do(a)
REU: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602 ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283 ALVARÁ 0013455-95.2022.4.05.8500
AUTOR: NARJARA NASCIMENTO FIGUEREDO, NADJANE NASCIMENTO FIGUEREDO Advogado(s) do reclamante: DEBORA TORRES DA SILVA, RENATO DA CONCEICAO SANTOS PINHEIRO
REU: NASSAL NASCIMENTO E SALES CONSTRUCAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALIDADE 60 DIAS A Dra. Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses, Juíza Federal Titular da 5ª Vara, da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, da 5.ª Região, na forma de lei etc MANDA, o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou, a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, ao(à) Sr.(a) NARJARA NASCIMENTO FIGUEREDO CPF: 021.713.715-60 e NADJANE NASCIMENTO FIGUEREDO CPF: 902.626.545-04, sendo 50% para cada beneficiária, a importância de R$ 32.805,28 (Trinta e dois mil, oitocentos e cinco reais e vinte e oito centavos) e seus acréscimos legais, sem desconto relativo à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, referente ao levantamento TOTAL da(s) conta(s) judicial(ais) n.º(s) 2186.005.86406370-8, vinculada(s) ao processo n.º 0013455-95.2022.4.05.8500, Ação de [Correção Monetária, Indenização por Dano Material], movido(a) por
AUTOR: NARJARA NASCIMENTO FIGUEREDO, NADJANE NASCIMENTO FIGUEREDO contra
REU: NASSAL NASCIMENTO E SALES CONSTRUCAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Eu, ANTONIO LAURO DE MOURA NETO, Técnico Judiciário, conferi. ARACAJU, 3 de dezembro de 2025.
Alvará - PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013455-95.2022.4.05.8500
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NARJARA NASCIMENTO FIGUEREDO, NADJANE NASCIMENTO FIGUEREDO ADVOGADO do(a)
AUTOR: DEBORA TORRES DA SILVA - BA67458 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATO DA CONCEICAO SANTOS PINHEIRO - BA63997
REU: NASSAL NASCIMENTO E SALES CONSTRUCAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR - SE3587 ADVOGADO do(a)
REU: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 ADVOGADO do(a)
REU: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602 ADVOGADO do(a)
REU: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283 ALVARÁ 0013455-95.2022.4.05.8500
AUTOR: NARJARA NASCIMENTO FIGUEREDO, NADJANE NASCIMENTO FIGUEREDO Advogado(s) do reclamante: DEBORA TORRES DA SILVA, RENATO DA CONCEICAO SANTOS PINHEIRO
REU: NASSAL NASCIMENTO E SALES CONSTRUCAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALIDADE 60 DIAS A Dra. Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses, Juíza Federal Titular da 5ª Vara, da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, da 5.ª Região, na forma de lei etc MANDA, o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou, a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, ao(à) Sr.(a) NARJARA NASCIMENTO FIGUEREDO CPF: 021.713.715-60 e NADJANE NASCIMENTO FIGUEREDO CPF: 902.626.545-04, sendo 50% para cada beneficiária, a importância de R$ 32.805,28 (Trinta e dois mil, oitocentos e cinco reais e vinte e oito centavos) e seus acréscimos legais, sem desconto relativo à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, referente ao levantamento TOTAL da(s) conta(s) judicial(ais) n.º(s) 2186.005.86406370-8, vinculada(s) ao processo n.º 0013455-95.2022.4.05.8500, Ação de [Correção Monetária, Indenização por Dano Material], movido(a) por
AUTOR: NARJARA NASCIMENTO FIGUEREDO, NADJANE NASCIMENTO FIGUEREDO contra
REU: NASSAL NASCIMENTO E SALES CONSTRUCAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Eu, ANTONIO LAURO DE MOURA NETO, Técnico Judiciário, conferi. ARACAJU, 3 de dezembro de 2025.
Alvará - PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013455-95.2022.4.05.8500
09/12/2025, 00:00
Petição (sucessão)
08/12/2025, 22:41
Documento (Certidão)
08/12/2025, 19:14
Documento
08/12/2025, 19:14
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:29
Petição (Contraminuta)
15/10/2025, 13:06
Petição
11/10/2025, 17:59
Petição (Contraminuta)
10/10/2025, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NARJARA NASCIMENTO FIGUEREDO, NADJANE NASCIMENTO FIGUEREDO ADVOGADO do(a)
AUTOR: DEBORA TORRES DA SILVA - BA67458 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATO DA CONCEICAO SANTOS PINHEIRO - BA63997
REU: NASSAL NASCIMENTO E SALES CONSTRUCAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR - SE3587 ADVOGADO do(a)
REU: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 ADVOGADO do(a)
REU: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602 INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87 do Provimento nº 1, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013455-95.2022.4.05.8500 intime-se a parte executada para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar a dívida ou impugnar os cálculos. ARACAJU, 23 de setembro de 2025.
24/09/2025, 00:00
Petição
14/08/2025, 14:08
Documento
13/08/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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18/07/2025, 00:00
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Intimação
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18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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