Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005690-36.2023.4.05.8501.
AUTOR: JOSE TEIXEIRA LIMA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANA LUCELIA DOS SANTOS SILVA - SE16345 ADVOGADO do(a)
AUTOR: DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA - SE8098
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0005690-36.2023.4.05.8501
AUTOR: JOSE TEIXEIRA LIMA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimação dos id. 104789106, 104789108, no prazo de 05 dias. EDINALDO DOS SANTOS Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005690-36.2023.4.05.8501
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005690-36.2023.4.05.8501.
AUTOR: JOSE TEIXEIRA LIMA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANA LUCELIA DOS SANTOS SILVA - SE16345 ADVOGADO do(a)
AUTOR: DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA - SE8098
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0005690-36.2023.4.05.8501
AUTOR: JOSE TEIXEIRA LIMA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimação dos id. 104789106, 104789108, no prazo de 05 dias. EDINALDO DOS SANTOS Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005690-36.2023.4.05.8501
03/09/2025, 00:00
Definitivo
02/09/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 08:53
Documento
02/09/2025, 08:48
Preparada para Envio
02/09/2025, 08:41
Petição (Contraminuta)
15/08/2025, 00:06
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:33
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE TEIXEIRA LIMA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 6ª VARA FEDERAL/SE PROCESSO Nº 0005690-36.2023.4.05.8501
Trata-se de pedido de expedição de RPV referente à multa por descumprimento da obrigação de fazer. Compulsando os autos, verifico que a ré comprovou o cumprimento da obrigação em 19/05/2025 (id. 71759375), e foi intimada do despacho que arbitrava multa de R$200,00, tendo iniciado o prazo em 21/03/2025 e terminado com a validade do novo despacho, em 25/04/2025, que majorou a multa diária para R$ 300,00. Assim, cominada a multa de R$ 200,00, transcorreu um total de 34 dias sem o cumprimento da obrigação de fazer, e com o novo despacho, a multa de R$ 300,00 foi arbitrada do dia posterior (25/04/2025) até o efetivo cumprimento (19/05/2025), num total de 24 dias. Consolido a multa em R$ 14.000,00, face ao descumprimento da obrigação de fazer. Uma vez tendo havido a concordância do autor com os cálculos de id. 65785318, conforme petição de id. 65975587, não resta divergência quanto a este ponto, além disso, não há que ser aplicada a multa por atraso na apresentação dos cálculos (id. 64354292), uma vez que estes foram apresentados dentro do prazo concedido. Assim, transcorrido o prazo desta decisão, determino à secretaria que expeça RPV no valor de R$ 14.000,00, referente à multa cominada, bem como aquela referente ao valor retroativo do benefício. Intimem-se as partes. Itabaiana/SE, datado e assinado eletronicamente.
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 07:40
Outras Decisões
18/07/2025, 07:40
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 11:10
Petição (Contraminuta)
16/07/2025, 12:54
Petição (sucessão)
08/07/2025, 14:17
Decurso de Prazo
07/07/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:32
Petição (sucessão)
09/06/2025, 17:57
Petição (erro material)
19/05/2025, 12:06
Petição (Contraminuta)
14/05/2025, 18:06
Petição (Contraminuta)
09/05/2025, 13:12
Decurso de Prazo
08/05/2025, 09:13
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:54
Decurso de Prazo
05/05/2025, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 08:41
Mero expediente
10/04/2025, 10:14
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 14:21
Petição (Contraminuta)
07/04/2025, 15:31
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:41
Petição (Contraminuta)
25/03/2025, 15:35
Petição (Contraminuta)
24/03/2025, 11:00
Petição (Contraminuta)
24/03/2025, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2025, 15:32
Mero expediente
08/03/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 11:36
Documento
07/03/2025, 11:36
Evolução da Classe Processual
07/03/2025, 11:33
Petição
19/02/2025, 18:58
Recebimento
19/02/2025, 14:41
Documento
19/02/2025, 14:41
Remessa (em grau de recurso)
23/01/2025, 22:32
Documento (Certidão)
23/01/2025, 09:49
Decurso de Prazo
23/01/2025, 09:49
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 16:57
Petição (Recurso inominado; Embargos em Ação Penal Militar)