Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000309-44.2023.4.05.8502.
AUTOR: CLAUDIO DE FARIAS Advogado do(a)
AUTOR: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Estância, 15 de junho de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO Certifico, nesta data, que a(s) RPV(s) foi(foram) conferida(s) e encaminhada(s) para assinatura do Magistrado. O referido é verdade e dou fé.
12/06/2026, 00:00
Preparada para Envio
16/04/2026, 09:57
Documento
16/04/2026, 09:53
Petição (Contraminuta)
06/04/2026, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000309-44.2023.4.05.8502.
AUTOR: CLAUDIO DE FARIAS Advogado do(a)
AUTOR: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz Federal deste Juizado Especial Adjunto, cumpra-se o seguinte provimento:
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para dizer se concorda com os cálculos de liquidação. Prazo:5 (cinco) dias. Eventual impugnação por parte do credor deverá ser fundamentada, instruída obrigatoriamente com demonstrativo de cálculo, indicando objetivamente os pontos discordantes e sua repercussão pecuniária. Decidida a impugnação ou na sua ausência, EXPEÇA-SE o requisitório (RPV/Precatório) e arquivem-se os autos. Intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000309-44.2023.4.05.8502.
AUTOR: CLAUDIO DE FARIAS Advogado do(a)
AUTOR: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz Federal deste Juizado Especial Adjunto, cumpra-se o seguinte provimento:
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para dizer se concorda com os cálculos de liquidação. Prazo:5 (cinco) dias. Eventual impugnação por parte do credor deverá ser fundamentada, instruída obrigatoriamente com demonstrativo de cálculo, indicando objetivamente os pontos discordantes e sua repercussão pecuniária. Decidida a impugnação ou na sua ausência, EXPEÇA-SE o requisitório (RPV/Precatório) e arquivem-se os autos. Intimações necessárias.
30/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/03/2026, 09:15
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:23
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:23
Documento (Certidão)
02/03/2026, 12:58
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:08
Petição (Contraminuta)
09/02/2026, 11:33
Documento (Certidão)
17/12/2025, 10:43
Petição (Contraminuta)
28/10/2025, 11:02
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000309-44.2023.4.05.8502.
AUTOR: CLAUDIO DE FARIAS Advogado do(a)
AUTOR: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 7ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, CONSIDERANDO: (i) o decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 219, de que a execução invertida atende aos princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que regem os Juizados Especiais; (ii) que se trata de decisão com efeito vinculante para o Poder Público [Lei nº. 9.882/99, art. 10, § 3º]; (iii) o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos,
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE o requerido para trazer aos autos o demonstrativo dos valores devidos à parte autora, nos termos fixados no título executivo judicial, a fim de possibilitar a este juízo a expedição da requisição de pagamento cabível (RPV/Precatório). Prazo: 15 (quinze) dias. Juntado aos autos o demonstrativo dos valores devidos, intime-se a parte autora para dizer se com eles concorda, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual impugnação por parte do credor deverá ser fundamentada, instruída obrigatoriamente com demonstrativo de cálculo, indicando objetivamente os pontos discordantes e sua repercussão pecuniária. Decidida a impugnação ou na sua ausência, EXPEÇA-SE o requisitório (RPV/Precatório) e arquivem-se os autos. Intimações necessárias.
21/07/2025, 00:00
Petição (erro material)
09/07/2025, 16:55
Documento (Certidão)
16/06/2025, 06:44
Decurso de Prazo
16/06/2025, 06:44
Decurso de Prazo
12/06/2025, 08:12
Publicação
03/06/2025, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
TIPO B 1. o réu reconhece o direito da parte autora ao benefício indicado abaixo (RESUMO DO BENEFÍCIO DEFERIDO), nos termos da proposta de acordo; 2. o réu implantará o benefício e comprovará nos autos a implantação no prazo 30 (trinta) dias, contados desta intimação; 3. o réu pagará à parte autora o valor abaixo indicado a título de atrasados, através de RPV, sem qualquer outro acréscimo decorrente da mora; 4. a parte autora dá quitação plena de todos os valores que lhe são devidos, uma vez implantado o benefício e pago a RPV, nada mais tendo a reclamar em juízo ou fora dele; e 5. ambas as partes renunciam ao direito de recorrer da sentença que homologar o presente acordo, bem como a parte autora requer desde já sua execução"; 6. constatada a qualquer tempo a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento ou falsidade de informações, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, fica sem efeito a transação e, caso tenha sido efetuado pagamento irregular, que haja desconto parcelado em seu benefício ou integral devolução, até a completa quitação do valor pago indevidamente, monetariamente corrigido, após manifestação deste Juízo, mediante comunicação ao INSS. RESUMO DO BENEFÍCIO DEFERIDO BENEFÍCIO/ESPÉCIE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (CÓDIGO N.º B-32 NO INSS) BENEFICIÁRIO CLAUDIO DE FARIAS FILIAÇÃO JOÃO FARIAS NAIR BARBOZA RG 163.434 CPF 393.029.115-00 ENDEREÇO RUA PEDRO HOMEM DA COSTA, 332 - CENTRO - ESTÂNCIA/SE RMI A SER CALCULADO PELO INSS DIB 11/03/2022 DIP 01/12/2024 VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ATRASADOS [PAGO VIA RPV] A SER CALCULADO PELO INSS [95%] Com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, CONSIDERANDO: (i) o decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 219, de que a execução invertida atende aos princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que regem os Juizados Especiais; (ii) que se trata de decisão com efeito vinculante para o Poder Público [Lei nº. 9.882/99, art. 10, § 3º]; (iii) o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, INTIME-SE o requerido para trazer aos autos o demonstrativo dos valores devidos à parte autora, nos termos fixados no título executivo judicial, a fim de possibilitar a este juízo a expedição da requisição de pagamento cabível (RPV/Precatório). Prazo: 15 dias. Juntado aos autos o demonstrativo dos valores devidos, intime-se a parte autora para dizer se com eles concorda, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual impugnação por parte do credor deverá ser fundamentada, instruída obrigatoriamente com demonstrativo de cálculo, indicando objetivamente os pontos discordantes e sua repercussão pecuniária. Decidida a impugnação ou na sua ausência, EXPEÇA-SE o requisitório (RPV/Precatório) e arquivem-se os autos. Submetidos os termos da transação ao juiz, proferiu-se a seguinte sentença: "relatório dispensado. Diante da transação, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC; art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95; e art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. Sem custas ou honorários. Condeno a autarquia ao pagamento dos honorários do(s) perito(s) que atuou(uaram) no feito. A autarquia fica intimada a comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a implantação do benefício. Como as partes renunciaram ao direito de recorrer, esta sentença transitou em julgado hoje mesmo, dispensada certificação específica. Classifique-se a sentença como do tipo "B". Como já há requerimento de execução, expeça-se a requisição de pequeno valor, com as cautelas de estilo; e, após a sua liquidação e a comprovação da implantação do benefício, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos". Intimações necessárias.
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:53
Conclusão (para julgamento)
22/05/2025, 16:43
Petição (Contraminuta)
17/04/2025, 10:30
Petição (admonitária)
10/12/2024, 14:49
Petição (Contraminuta)
04/12/2024, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:04
Petição
18/08/2024, 20:10
Decurso de Prazo
08/08/2024, 08:26
Decurso de Prazo
02/08/2024, 08:21
Decurso de Prazo
22/07/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:23
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:23
Documento
15/05/2024, 07:41
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2024, 16:41
Documento (Certidão)
28/02/2024, 16:40
Documento (Certidão)
27/02/2024, 04:19
Decurso de Prazo
27/02/2024, 04:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 11:29
Petição (Recurso inominado; Embargos em Ação Penal Militar)