Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: D. R. B. X. REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ROSILEIA ARARUNA XAVIER ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOSE CARLOS BARBOSA GONCALVES - CE30069
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DO REQUISITÓRIO DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL DA 30ª VARA/SJCE - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República/1988; no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as PARTES para, no PRAZO COMUM de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE sobre o(a)(s) REQUISIÇÃO(ÕES) DE PEQUENO VALOR - RPV(S)/PRECATÓRIO(S) expedido(a)(s) (art. 12 da Resolução do CJF n. 822, de 20/03/2023), sob pena de preclusão. Decorridos os prazos sem manifestação das partes, REMETAM-SE o(a)(s) RPV(S)/PRC(S) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor(a) da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado eletronicamente
Intimação do Requisitório - PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002047-35.2025.4.05.8102
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: D. R. B. X. REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ROSILEIA ARARUNA XAVIER ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOSE CARLOS BARBOSA GONCALVES - CE30069
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DO REQUISITÓRIO DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL DA 30ª VARA/SJCE - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República/1988; no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as PARTES para, no PRAZO COMUM de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE sobre o(a)(s) REQUISIÇÃO(ÕES) DE PEQUENO VALOR - RPV(S)/PRECATÓRIO(S) expedido(a)(s) (art. 12 da Resolução do CJF n. 822, de 20/03/2023), sob pena de preclusão. Decorridos os prazos sem manifestação das partes, REMETAM-SE o(a)(s) RPV(S)/PRC(S) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor(a) da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado eletronicamente
Intimação do Requisitório - PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002047-35.2025.4.05.8102
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 16:31
Documento (Certidão)
12/09/2025, 15:53
Preparada para Envio
11/08/2025, 18:37
Petição (erro material)
11/08/2025, 15:46
Trânsito em julgado
06/08/2025, 00:45
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:45
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:45
Publicação
22/07/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002047-35.2025.4.05.8102.
AUTOR: D. R. B. X. REPRESENTANTE: ROSILEIA ARARUNA XAVIER Advogados do(a)
AUTOR: JOSE CARLOS BARBOSA GONCALVES - CE30069,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B - Resolução n. CJF-RES-2006/535, de 18/12/2006, art. 6º, parágrafo único) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Decido. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou PROPOSTA DE ACORDO (Id. 77344833) para a CONCESSÃO/MANUTENÇÃO do benefício requerido, bem como para a ENTREGA DE QUANTIA relativamente a PARCELAS VENCIDAS. O(A) AUTOR(A), devidamente representado(a) por advogado constituído com poderes especiais para transigir, concordou expressamente com os termos manifestados (Id. 77440261). Assim, não se identifica nenhum óbice à autocomposição alcançada.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO e DECLARO a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. O DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO da OBRIGAÇÃO DE FAZER no prazo ajustado ensejará a aplicação da pena de MULTA DIÁRIA, nos termos do art. 537, caput, do CPC. Após o trânsito em julgado, INTIME-SE o(a) EXECUTADO(A) para, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR o DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DE CÁLCULOS referente à obrigação de pagar quantia objeto do título judicial definitivo, determinação que se adota com fundamento no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 219 pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 219, Relator Min. Marco Aurélio, Pleno, julgado em 20/05/2021, Processo Eletrônico DJe-200, Divulg 06/10/2021, Public 07/10/2021). ADVIRTO que o DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO da medida pelo(a) EXECUTADO(A) implicará a imposição de MULTA DIÁRIA, com fundamento no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Apresentados os cálculos, INTIME-SE o(a) EXEQUENTE para, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE, sob pena de preclusão. ADVIRTO que a ausência de manifestação tempestiva importará concordância. Decorrido o prazo sem manifestação ou com expressa concordância do(a) EXEQUENTE, EXPEÇA(M)-SE a(s) devida(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor - RPV(s), nos termos do art. 17 da Lei n. 10.259/2001, observado o teto vigente de 60 (sessenta) salários mínimos, ou o(s) Precatório(s), se ultrapassado esse limite e não houver renúncia ao que excedê-lo. Após, BAIXEM-SE da Distribuição e ARQUIVEM-SE estes autos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. FABRICIO DE LIMA BORGES Juiz Federal da 16ª Vara/SJCE respondendo pela 30ª Vara/SJCE (Ato n. 182/2025 - CR/TRF5ª) documento assinado eletronicamente
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 17:06
Homologação de Transação
18/07/2025, 17:05
Conclusão (para julgamento)
14/07/2025, 16:19
Petição
30/06/2025, 11:22
Petição (sucessão)
29/06/2025, 12:06
Publicação
12/06/2025, 04:05
Petição (TRT12)
09/06/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002047-35.2025.4.05.8102.
AUTOR: D. R. B. X. REPRESENTANTE: ROSILEIA ARARUNA XAVIER Advogados do(a)
AUTOR: JOSE CARLOS BARBOSA GONCALVES - CE30069,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL da 30ª VARA FEDERAL da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República/1988; no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as PARTES para, no PRAZO COMUM de 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAREM-SE sobre o LAUDO PERICIAL apresentado. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado eletronicamente
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)