Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
(Tipo C) A parte ré, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, suscitou a existência de litispendência em relação à autora NANCI SILVA DE OLIVEIRA, alegando que esta ajuizou demanda anterior, de nº 0000758-84.2023.4.05.8313, perante este mesmo Juízo, com idêntico objeto, causa de pedir e partes. Sustentou, ainda, que na referida ação houve acordo homologado judicialmente com as rés, no âmbito do mutirão “Cheque Esperança”, por meio do qual a autora outorgou plena quitação dos pedidos formulados e comprometeu-se a não ajuizar novas ações relacionadas ao mesmo imóvel. Intimada para se manifestar sobre a alegação da ré, a autora quedou-se inerte, deixando de apresentar qualquer impugnação ou justificativa. É o relatório. Decido. Verifico dos autos a existência de identidade entre as partes, causa de pedir e pedidos entre esta demanda e a anteriormente ajuizada, além de constar nos autos da ação nº 0000758-84.2023.4.05.8313 a homologação do acordo judicial e o consequente arquivamento do feito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO À AUTORA NANCI SILVA DE OLIVEIRA. Considerando que a autora remanescente celebrou acordo homologado nos autos, determino o arquivamento definitivo do feito, com as devidas baixas na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.