Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008581-38.2024.4.05.8002.
AUTOR: SEVERINA MARIA DE LIMA Advogado do(a)
AUTOR: ANGELO VERISSIMO MEDEIROS - AL17578
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Requer o advogado da parte autora a correção da RPV 2025.80.0002.007.501747 (id 71631920), sob a alegação que o requisitório foi emitido de forma equivocada, determinando a retenção do valor de R$ 14.100,46 no CPF da parte contratada, o que contraria expressamente o disposto na Cláusula Quarta do contrato de honorários advocatícios acostado aos autos. Ocorre que, devidamente intimado da expedição do RPV (id 71631921) em 16/05/2025, o representante da parte autora só veio impugnar a expedição do requisitório no dia 16/07/2025. Dois meses após a intimação e após a autuação da referida RPV no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (id 77598613). Assim, como a parte deixou de praticar a impugnação dentro do prazo estabelecido, ocorreu a preclusão. Dito isto,
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) indefiro o pedido de correção da RPV 2025.80.0002.007.501747. Intime-se a parte autora. Após, autos ao arquivo. Expedientes e intimações necessárias. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal rhs