Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALDACI RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO do(a)
AUTOR: SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO - SC46748 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIA ZENOBIA PEREIRA MOREIRA DE MOURA - PE43175
REU: FAZENDA NACIONAL DECISÃO DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Art. 49, §3º da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. Determino ao(a) Sr(ª). Gerente da Agência 1029 da Caixa Econômica Federal, situada na Av. Recife, n. 6250, Bairro do Jiquiá, Recife/PE, ou quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a Maria Carolina da Costa Soares, inscrito(a) no CPF sob o nº 025.404.234-18, na qualidade de herdeira da autora falecida, a importância de R$ 41.354,80 e seus acréscimos legais, referente ao levantamento total da conta nº 005151532616, originada da RPV N. 2026.83.0000.014.500143, vinculada ao processo nº 0013521-88.2025.4.05.8300, movido por ALDACI RODRIGUES DA COSTA contra a FAZENDA NACIONAL. Determino ainda, ao(a) Sr(ª). Gerente da Agência 1029 da Caixa Econômica Federal, situada na Av. Recife, n. 6250, Bairro do Jiquiá, Recife/PE, ou quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a CEMIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 44317731000130, a importância de R$ 17.723,47 e seus acréscimos legais, referente ao levantamento total da conta nº 005151532624, originada da RPV N. 2026.83.0000.014.500143, vinculada ao processo nº 0013521-88.2025.4.05.8300, movido por ALDACI RODRIGUES DA COSTA contra a FAZENDA NACIONAL. Eventual isenção relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, deve ser objeto de declaração pelo beneficiário (art. 33, § 1º, da Resolução nº 822/2023 CJF). Com a intimação, arquive-se. Esta decisão com assinatura eletrônica qualificada (art. 4º, III, da Lei n. 14.063/2020), passível de comprovação mediante consulta ao sítio eletrônico (https://pje1g.trf5.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=), serve como alvará, cabendo a(o)(s) beneficiário(a)(s), após a intimação via sistema, proceder à impressão do arquivo em pdf contendo QR Code, diretamente dos autos, dirigindo-se à instituição financeira de posse da via impressa. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013521-88.2025.4.05.8300