Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCOS EMANUEL CORREIA, LUCIA REGINA MEDEIROS CORREIA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROMULO PEDROSA SARAIVA FILHO - PE25423
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0026773-61.2025.4.05.8300 Defiro a prova pericial protestada pela parte autora. 2. Intimem-se as partes para que formulem seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que indiquem, querendo, os seus assistentes técnicos (art. 465, § 1º, incisos I, II e III do NCPC). 3. Nomeio Perito do Juízo a médica NATÁLIA MONTEIRO PEREZ MAZÓ, CRM PE 23560, profissional credenciado no sistema AJG, que deve ser intimado do encargo (expediente que deve ser acompanhado dos correspondentes quesitos), bem como para que apresente, em 10 (dez) dias, a partir do recebimento da intimação, indicação da hora e local para início dos trabalhos. Fica a secretaria autorizada desde já, havendo necessidade, a nomear outro médico perito. 4. Feita tal designação, dê-se ciência as partes. 5. Apresentado o laudo, cujo prazo para realização fixo em 40 (quarenta) dias, contados da designação supra, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Na hipótese das partes solicitarem complemento e/ou esclarecimento a respeito do laudo, intime-se o Sr. Perito a presta-lo(s). Prazo de 15(quinze) dias. 7. Concluída a prova pericial e estando o autor sob os benefícios da justiça gratuita, adote a Secretaria as providencias necessárias ao pagamento dos honorários periciais, que fixo em R$ 1.086,00 - correspondente a três vezes o valor máximo da tabela da resolução n.º 937 / 2025 do CJF. Após, volte-me os autos conclusos para julgamento. Recife, data da assinatura eletrônica