Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROBERTO GERCINO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: SCARLETT HAYDEE SOARES AMORIM - PE50487 ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCAS SOARES VILA NOVA - PE48511
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004021-26.2024.4.05.8302
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Realizados os cálculos pela contadoria judicial, id. 142356954, foi expedido o requisitório nº 2026.83.0002.037.500131. Apresentada impugnação pelo exequente (id. 143620814), os autos foram remetidos para a contadoria. Na sequência, foi constatado que o requisitório expedido no feito foi equivocadamente remetido ao TRF5, de modo que o setor de pagamentos do TRF5 foi oficiado para suspender o pagamento da RPV nº 2026.83.0002.037.500131 (id. 149846897). Conforme documento de id. 155573229, a contadoria judicial realizou a retificação dos cálculos. Intimadas as partes, ambas manifestaram concordância com os novos valores apurados. Desta feita, homologo os cálculos constantes na planilha de id. 155576287. Determino a remessa dos autos ao setor de cálculos para apurar a diferença entre o valor já depositado, por meio da RPV nº 2026.83.0002.037.500131, e o valor homologado, constante na planilha de id. 155576287. Na sequência, proceda a secretaria à expedição de requisitório suplementar para pagamento da diferença apurada pela contadoria. Em relação aos valores já depositados, relativos à RPV nº 2026.83.0002.037.500131, e com restrição de pagamento, determino ao gerente da agência n. 0051 da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ, entregue ao Sr.(a) ROBERTO GERCINO DA SILVA, CPF nº 167.814.064-34, o valor integral constante na conta nº 005151648100, bem como entregue aos advogados LUCAS SOARES VILA NOVA, OAB/PE nº 48511, CPF nº 060.866.844-30, e SCARLETT HAYDEE SOARES AMORIM, OAB/PE nº 50487, CPF nº 107.636.454-35, o valor integral constante, respectivamente, nas contas nº 005151648088 e 005151648096. Cabe ao beneficiário a impressão e a apresentação deste ato na agência bancária, com os demais documentos de identificação necessários para a efetivação da liberação. Caruaru/PE, data da validação. TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal AOL