Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0020665-07.2025.4.05.8400.
CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN RECLAMADO(A): FRANCISCO MARCOS TAVARES PEREIRA D E S P A C H O 1.
Trata-se de Reclamação Pré-Processual protocolada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN, em desfavor da parte reclamada acima indicada. 2. Nos termos da Portaria nº 150/2016, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, e do Provimento nº 06/2018, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5a Região, defiro seu processamento e, diante da proximidade da III Semana Regional de Conciliação e Cidadania da Justiça Federal da 5ª Região, determino sua inclusão na programação deste evento, designando, de logo, o dia 21 de agosto de 2025, das 14h às 16h, para ter lugar a audiência autocompositiva, de forma PRESENCIAL, no CEJUSC JFRN Natal, com atendimento do(a) reclamado(a) dentro do horário acima especificado e por ordem de chegada. 3. Assim, no escopo do art. 3o do CPC, que propugna como princípio geral do processo civil brasileiro a busca e o estímulo à solução consensual dos conflitos de interesses, antes ou após a instauração de processo judicial, determino a intimação da parte reclamada, a fim de lhe informar acerca deste procedimento e das vantagens da autocomposição antes da sua conversão em Ação de Execução Fiscal, bem como para que compareça ao CEJUSC JFRN Natal, no prédio sede da Justiça Federal nesta Capital, no dia e hora acima especificados, para participar presencialmente da audiência de conciliação, visando à resolução de suas pendências financeiras com o referido Conselho e/ou regularização da sua situação para pleno desenvolvimento de sua atividade profissional. 4. Ressalte-se ainda à parte reclamada que, havendo negociação da dívida entre as partes, o acordo respectivo será homologado neste Centro de Conciliação, extinguindo-se o procedimento. Ao contrário, em caso de silêncio diante da intimação efetivada ou da não realização de acordo, e estando comprovados os requisitos da Resolução nº 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça, a presente Reclamação Pré-Processual poderá ser convertida em Ação de Execução Fiscal e distribuída para a Vara Federal competente para processá-la, sujeitando-se a parte reclamada às consequências daí decorrentes, tais como a realização de medidas constritivas sobre seus bens, o acréscimo de percentual sobre a dívida em face da judicialização da questão, o protesto da dívida e a negativação do seu nome, entre outras. 5. Conforme a Portaria nº 150/2016 - DF/SJRN, cientifique-se o CREA/RN do presente despacho e do seu dever de confeccionar e remeter a intimação à parte reclamada, para os fins acima aludidos, conforme o seguinte modelo elaborado/aprovado por este CEJUSC: CARTA DE INTIMAÇÃO A/C Ilmo(a) Sr.(a) Reclamação Pré-Processual nº A Justiça Federal no Estado do Rio Grande do Norte, por meio do seu CEJUSC - Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania, vem, por meio desta, informar-lhe a existência de procedimento instaurado em seu desfavor pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN, visando ao pagamento de dívidas mantidas junto ao referido Conselho, bem como intimar-lhe para comparecer ao CEJUSC JFRN, no prédio sede da Justiça Federal em Natal, no dia 21 de agosto de 2025, no horário das 14h às 16h, para participação na audiência PRESENCIAL de conciliação designada neste feito, antes do ajuizamento de Execução Fiscal e dos efeitos nefastos daí decorrentes. De fato, acreditando na força do diálogo e da negociação para a solução consensual e efetiva de conflitos, e considerando os termos do art. 3º. do Código de Processo Civil brasileiro, convidamos V. Sra. a aproveitar essa oportunidade de pagamento da dívida antes do início da fase de execução judicial, resolvendo suas pendências financeiras com o referido Conselho e/ou regularizando sua situação para pleno desenvolvimento de sua atividade profissional. Ressalto, ademais, a possibilidade de V. Sra, antes da data designada para a audiência, comparecer ao CREA/RN para negociar administrativamente sua dívida, podendo fazê-lo através dos seguintes canais de atendimento do Conselho: Canais de atendimento do CREA/RN WhatsApp: E-mail: Atendimento presencial: Período de acesso ou comparecimento: Esclarecemos, por fim, que a solução amigável do conflito, mediante negociação entre as partes, será homologada pelo CEJUSC JFRN Natal, com a extinção do procedimento após pleno cumprimento do acordo. Atenciosamente, GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE Juíza Federal Coordenadora do CEJUSC JFRN Natal da Justiça Federal no Rio Grande do Norte 6. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, datado e assinado eletronicamente.