Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA RODRIGUES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN10173
REQUERIDO: CONAFER (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 SENTENÇA 1. Relatório
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009969-74.2023.4.05.8401
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública promovido por ANTONIO BARBOSA RODRIGUES em face do INSS. Do compulsar dos autos, constata-se que houve o pagamento das requisições expedidas, restando satisfeita a obrigação. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação Ocorrendo o cumprimento das obrigações de fazer e pagar, deve o julgador extinguir o feito, com fundamento no art. 924, II, Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;" 3. Dispositivo
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Por fim, arquivem-se desde já os autos com baixa na distribuição, haja vista o que dispõe o art. 5º da Lei nº 10.259/2011. assinado eletronicamente JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA Juiz Federal da 8ª Vara/SJRN