Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: A. J. R. S. REPRESENTANTE: ELIANA MENDES ROCHA ADVOGADO do(a)
AUTOR: CAROLINE DE FATIMA VERAS CAVALCANTE - CE28303 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ELIANA MENDES ROCHA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, bem como a ausência de apresentação da memória de cálculo pela parte exequente, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo à parte interessada. Ressalto que o arquivamento não impede o regular prosseguimento do feito, podendo ser requerido o desarquivamento a qualquer tempo, mediante a apresentação de requerimento devidamente fundamentado, acompanhado da memória de cálculo discriminada e atualizada do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001). Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz Federal (Documento assinado digitalmente)
CE / Fortaleza CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0016666-73.2025.4.05.8100