DeficienteCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5JEEm andamento
Data de Distribuição
06/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal
Partes do Processo
JOAO DOUGLAS DE ANDRADE SANTOS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
RODRIGO SOARES BORGES
OAB/SE 9315·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOAO DOUGLAS DE ANDRADE SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: RODRIGO SOARES BORGES - SE9315
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003981-66.2023.4.05.8500 Defiro o pedido constante do anexo 120187506. Determino a expedição de ofício ao setor de contas públicas do Banco do Brasil S/A, para fins de proceder a liberação dos valores constantes na RPV nº 2025.85.0005.005.504151, depositados na conta judicial nº 001.3234.1900124020326, em favor de EMILY EDUARDA SANTOS VIEIRA, CPF 109.476.845-02. CONFIRO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO, devendo o(s) beneficiário(s), comparecer(em) ao banco depositário (Banco do Brasil - Ag. central - Praça General Valadão, nº 377, centro Aracaju/SE) para fins de recebimento dos valores, munido de documento de identificação e cópia do presente comando judicial, com assinatura eletrônica do Magistrado. Em caso de tentativa frustrada, informe a este Juízo o nome do servidor/gerente que negou ao pagamento das verbas, para fins deste Juízo tomar as providências cabíveis. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. ARACAJU, 29 de janeiro de 2026.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOAO DOUGLAS DE ANDRADE SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: RODRIGO SOARES BORGES - SE9315
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Requer o autor, a expedição de alvará para fins de levantamento dos valores, objeto da RPV expedida nestes autos. Ocorre que, para fins de recebimento dos valores, basta que o(s) beneficiário(s) compareça(m) ao setor de contas públicas do Banco do Brasil na agência central de Aracaju/SE portando os documentos de identificação (RG e CPF). Em caso de tentativa frustrada, informe a este Juízo o nome do servidor/gerente que negou ao pagamento das verbas, para fins deste Juízo tomar as providências cabíveis. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. ARACAJU, 18 de dezembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003981-66.2023.4.05.8500