Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AUTOR: LUIZ CELSON DINIZ MENEZES Advogado do(a)
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE VASCONCELOS MELO - PE47605 INTIMAÇÃO Em conformidade com o art. 93, XIV da CF, o art. 203, § 4º do NCPC e nos termos do art. 526 do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do (s) requisitório (s) de pagamento expedido (s) (RPV/PRC). Por oportuno, cumpre salientar que o expediente que acompanha este ato ainda será submetido às fases de conferência e validação, para, somente após estas etapas sem que ocorra impugnações no prazo ofertado, ser efetivamente remetido ao TRF-5ª Região. Após a remessa ao Tribunal, o expediente será registrado junto ao Sistema Esparta (TRF-5ª Região), devendo seus valores serem pagos dentro de um prazo médio de 60 (sessenta) dias, podendo o seu andamento ser acompanhado através do seguinte endereço eletrônico: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Por fim, recomendamos ao beneficiário que, ao se dirigir à instituição bancária depositária, esteja munido de seus documentos pessoais, comprovante de residência e extrato do requisitório cuja emissão poderá ser feita a partir do endereço eletrônico acima mencionado. Serra Talhada/PE, 22 de julho de 2025 ANTONIO VICTOR DA SILVA Servidor (a)
Intimação - Poder Judiciário Seção Judiciária do Estado de Pernambuco Subseção Judiciária de Serra Talhada 18.a Vara Federal PROCESSO Nº: 0007342-66.2024.4.05.8303 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)