Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANDERSON HENRIQUE DOS SANTOS MELO ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIO WALDMAN - RJ172541
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 32ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004031-27.2025.4.05.8305
Cuida-se de Embargos de Declaração a fim de que seja sanada a omissão quanto ao pedido de habilitação da Embargante bem como da homologação da cessão de crédito (ID. 169998778). No caso concreto há pedido de habilitação da empresa Montblanc Participações S.A., CNPJ n.º 30.545.240-0001/32 como cessionária do crédito fixado a título de indenização por danos morais e eventuais multas e encargos ao qual fazia jus o cedente, enfatizando que o crédito cedido pelo autor não perfaz os valores devidos ao seu patrono anterior à título de honorários contratuais e sucumbenciais (ID. 168376133). O pedido encontra-se instruído com contrato de cessão de crédito, que informa o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e seus acréscimos legais a ser cedido pelo exequente à empresa Montblanc Participações S.A., CNPJ n.º 30.545.240-0001/32. Da análise do feito, verifico que já houve, de maneira equivocada, a elaboração de Alvará desse valor ao exequente, que corresponde ao percentual de 70%(setenta por cento) e seus acréscimos legais em favor do exequente (ID. 167669443). Pois bem, determino que a secretaria entre em contato com a Caixa Econômica Federal, agência 0052, em Garanhuns -PE, para informar a esse juízo se já houve o levantamento do Alvará elaborado para o exequente, e, caso não tenha havido o saque, que não seja executada a transferência do numerário para sua conta bancária. Intime-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões e informar a esse juízo se cumpriu o contrato com a empresa Montblanc Participações S.A., CNPJ n.º 30.545.240-0001/32, não se apropriando do valor que lhe foi destinado por Alvará, de maneira equivocada, por esse juízo em ID. 167669443. Em caso de ter havido o levantamento dos valores, determino ao Exequente, no prazo de 05(cinco) dias, que comprove nos autos a quantia que foi transferida com acréscimos legais para sua conta e que proceda, nesse mesmo prazo, à DEVOLUÇÃO desse numerário para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0052, vinculada ao processo 0004031-27.2025.4.05.8305, informando como beneficiária a empresa Montblanc Participações S.A., CNPJ n.º 30.545.240-0001/32. Após, venham os autos conclusos para Decisão. Garanhuns, data da assinatura eletrônica. Guilherme Soares Diniz Juiz Federal Titular da 32ª VF/SJPE