Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDVALDO RIBEIRO DA SILVA e outros
REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros DESPACHO Verifica-se dos autos que foi proferido ato ordinatório (ID 80247583) determinando que a parte autora manifestassem, no prazo de 10 dias, sobre a petição da Caixa Econômica Federal de ID 80181308. Contudo não consta nos autos resposta da parte autora às alegações da Caixa Econômica Federal, as quais versam sobre questões prejudiciais de extrema relevância para o prosseguimento da demanda. A Caixa Econômica Federal alegou especificamente que os autores não são titulares do contrato de financiamento. Tais alegações, se não adequadamente rebatidas, podem configurar ilegitimidade passiva das rés, impossibilidade jurídica do pedido ou ausência de interesse processual, constituindo matérias de ordem pública que impedem o conhecimento do mérito da demanda. Considerando a gravidade das questões suscitadas e a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, concedo nova oportunidade à parte autora para que se manifeste sobre as alegações da Caixa Econômica Federal.
PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Seguro Habitacional PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001416-40.2025.4.05.8313
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação fundamentada sobre as alegações da Caixa Econômica Federal constantes da petição de ID 80181308. Certificada inércia da parte autora no prazo assinalado, os autos deverão vir conclusos para análise das questões prejudiciais suscitadas pela Caixa Econômica Federal e eventual extinção do feito nos termos do Código de Processo Civil.