Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Considerando a informação prestada pela parte ré (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), no sentido de que não foi possível identificar a apólice pública do Ramo 66 referente à autora MARIA CREUZA FERNANDES DE SOUZA, intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação complementar necessária, a saber: Contrato de financiamento celebrado com o agente financeiro; Documentos pessoais da autora e de seu cônjuge, se houver; Contratos particulares (“de gaveta”) que demonstrem a vinculação da autora com o mutuário originário do financiamento; Matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Outras documentações que entender pertinentes para subsidiar a análise. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Considerando as informações constantes dos autos, notadamente quanto à celebração de acordo pelos autores listados, proceda a Secretaria com a retificação do polo ativo, de modo a excluir os autores que já transacionaram no processo originário que tramitou na Justiça Estadual, quais sejam: 1. Adalberto Pereira Dias 2. Alexandre Augusto de Menezes 3. Aliete Maria Bezerra 4. Brígida Maria Bezerra 5. Edevelcio Almeida Lima 6. Francisca Nescy de Souza Silva 7. Francisco Jozino Parnaíba 8. Gaspar do Nascimento Filho 9. Gilses Moreira da Silva 10. Izabel Barbosa da Silva 11. Izenilda Maria Pires Cruz Sales 12. José de Lima 13. José Freire de Alencar 14. José Tadeu Vieira da Silva 15. Maria Amélia Filha 16. Maria Domiciana Lima 17. Marilene Siqueira Granja Lima 18. Marizalva de Souza Ferreira Cumpra-se.