Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GEVERSON DA SILVA SANTOS e outros
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DESPACHO Considerando o disposto no art. 350 do Código de Processo Civil, ficam intimados os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem réplica à contestação e documentação complementar necessária, a saber: Contrato de financiamento celebrado com o agente financeiro; Documentos pessoais da parte autora e de seu cônjuge, se houver; Contratos particulares ("de gaveta") que demonstrem a vinculação da parte autora com o mutuário originário do financiamento; Matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Outras documentações que entender pertinentes para subsidiar a análise.
PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Seguro Habitacional PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002650-91.2024.4.05.8313