Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0010064-34.2023.4.05.8101.
AUTOR: N. D. S. D. S. REPRESENTANTE: ROSILENE MENDES DE SOUSA SILVA, FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ISMENIA DA SILVA NOBRE - CE42721,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Limoeiro do norte, 13 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 29ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 20:46
Documento
13/11/2025, 20:46
Documento
13/11/2025, 19:35
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:07
Preparada para Envio
10/11/2025, 14:42
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:26
Petição
06/11/2025, 17:12
Expedição de documento
06/11/2025, 10:12
Decurso de Prazo
06/11/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0010064-34.2023.4.05.8101.
AUTOR: N. D. S. D. S. REPRESENTANTE: ROSILENE MENDES DE SOUSA SILVA, FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ISMENIA DA SILVA NOBRE - CE42721,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Limoeiro do norte, 28 de outubro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 29ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento
28/10/2025, 18:01
Documento
28/10/2025, 18:01
Expedição de documento
07/10/2025, 13:22
Decurso de Prazo
07/10/2025, 07:32
Documento
12/09/2025, 11:46
Expedição de documento
03/09/2025, 07:55
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:44
Preparada para Envio
06/08/2025, 12:18
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:57
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:57
Publicação
28/07/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o recebimento do ofício n.º 269/2025-C594VCIV002 (ID 80098309), noticiando a alteração da guarda do menor autor da ação, determino a retificação do polo ativo do processo, com a exclusão de LAISA SIMAO DE SOUSA da condição de representante do requerente, devendo ser substituída por ROSILENE MENDES DE SOUSA SILVA e FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA, atuais detentores da guarda do menor, conforme decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova/CE (ID 80098307). Tendo em vista a implantação do benefício já ter sido realizada, consoante comprovante acostado ao ID 77231607, intime-se o INSS para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a alteração do recebedor do benefício NB 234.431.176-3, com a exclusão de LAISA SIMAO DE SOUSA e inclusão de ROSILENE MENDES DE SOUSA SILVA (CPF: 807.251.203-04) ou FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA (CPF: 657.007.593-49), conforme decisão judicial supracitada. Em seguida, encaminhem-se os autos para expedição de RPV, em conformidade com a nova representação do menor. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data e assinatura conforme registros eletrônicos. Juiz(a) Federal da 29ª Vara do Ceará
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento
24/07/2025, 15:37
Expedição de documento
24/07/2025, 15:37
Mero expediente
24/07/2025, 15:37
Conclusão
23/07/2025, 16:24
Documento
22/07/2025, 09:10
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:40
Petição
27/06/2025, 17:11
Preparada para Envio
26/06/2025, 13:02
Expedição de documento
26/06/2025, 10:38
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:28
Petição
25/06/2025, 16:28
Publicação
17/06/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da 29ª Vara, com base no art. 203 § 4º do CPC, “Intime-se a parte autora para que, diante dos cálculos apresentados pela parte executada, indique a este juízo, em até 05 (cinco) dias, se concorda com os valores.” MARIO CLETO SALES MOURA, Servidor.