Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015755-57.2022.4.05.8200.
AUTOR: JOSE MARCIO LEAL MONTENEGRO Advogado do(a)
AUTOR: LIGIA SILVA DA COSTA - CE22039-B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 24 de julho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento
24/07/2025, 16:20
Documento
24/07/2025, 16:19
Preparada para Envio
27/06/2025, 07:56
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:32
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:22
Julgamento em Diligência
28/05/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0015755-57.2022.4.05.8200.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a informação da contadoria judicial do anexo 64869125, torno sem efeito a planilha de cálculos do anexo 56940049 e determino a remessa dos autos ao Setor de Cálculos para elaboração de nova planilha dos valores em atraso, considerando a RMI implantada pelo INSS, conforme anexo 57517733. Intimem-se. João Pessoa/PB, data supra. ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): JOSE MARCIO LEAL MONTENEGRO Advogado(s) do reclamante: LIGIA SILVA DA COSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015755-57.2022.4.05.8200.
AUTOR: JOSE MARCIO LEAL MONTENEGRO Advogado do(a)
AUTOR: LIGIA SILVA DA COSTA - CE22039-B
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 24 de julho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento
24/07/2025, 16:20
Documento
24/07/2025, 16:19
Preparada para Envio
27/06/2025, 07:56
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:32
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:22
Julgamento em Diligência
28/05/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0015755-57.2022.4.05.8200.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a informação da contadoria judicial do anexo 64869125, torno sem efeito a planilha de cálculos do anexo 56940049 e determino a remessa dos autos ao Setor de Cálculos para elaboração de nova planilha dos valores em atraso, considerando a RMI implantada pelo INSS, conforme anexo 57517733. Intimem-se. João Pessoa/PB, data supra. ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): JOSE MARCIO LEAL MONTENEGRO Advogado(s) do reclamante: LIGIA SILVA DA COSTA
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0015755-57.2022.4.05.8200.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a informação da contadoria judicial do anexo 64869125, torno sem efeito a planilha de cálculos do anexo 56940049 e determino a remessa dos autos ao Setor de Cálculos para elaboração de nova planilha dos valores em atraso, considerando a RMI implantada pelo INSS, conforme anexo 57517733. Intimem-se. João Pessoa/PB, data supra. ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): JOSE MARCIO LEAL MONTENEGRO Advogado(s) do reclamante: LIGIA SILVA DA COSTA