Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RODRIGO MARQUES DA COSTA ADVOGADO do(a)
AUTOR: DANIEL DA NOBREGA BESARRIA - PE36315
REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SERTAO PERNAMBUCANO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do novo CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando cada um dos meios pretendidos, os pontos controvertidos que desejam ver solucionados, bem como a sua relevância para o deslinde do feito, com o fito de possibilitar a esse juízo aquilatar a sua necessidade e pertinência. O requerimento genérico, sem a devida justificativa, fica, desde já, indeferido. Formulado pleito de prova documental suplementar, deve a parte interessada, desde logo, trazer aos autos os documentos que deseja ver apreciados por ocasião da sentença. Petrolina/PE, [data de validação no sistema].
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004866-06.2025.4.05.8308