Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 0038781-41.2023.4.05.8300/PE
REQUERIDO: WILLIAN GABRIEL RIBEIRO DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE SANTANA GUEDES (OAB PE041195)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pelo INSS, com a qual requer a desistência do recurso endereçado a esta Turma Nacional.
Decido.
Homologo o pedido de desistência apresentado.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, baixem-se os autos à origem.
Intimem-se.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0038781-41.2023.4.05.8300 distribuido para PRESIDÊNCIA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO na data de 12/02/2026.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 0038781-41.2023.4.05.8300/DF (originário: processo nº 00387814120234058300/PE) RELATOR: LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: WILLIAN GABRIEL RIBEIRO DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE SANTANA GUEDES (OAB PE041195)
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente ato, ficam as partes e os advogados, do processo acima indicado, intimados de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesta Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no sistema eproc. Para os advogados que não estiverem cadastrados/validados junto ao sistema de processo eletrônico da TNU, faz-se necessário o cadastramento/validação da seguinte forma:
Com certificado digital (token): cadastro e validação diretamente no próprio sistema pelo advogado, dispensado o comparecimento pessoal à unidade da Justiça;
Sem certificado digital: cadastro direto no sistema pelo advogado e para validação faz-se necessário o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal, munidos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Provimento 15/2014 do Conselho da Justiça Federal. Neste caso específico, entrar em contato pelo e-mail da secretaria da TNU para orientações acerca do procedimento de cadastro/validação.
Gov.br: acessível na tela inicial do sistema eproc, com a seleção da opção "Entrar com gov.br" para cadastro e validação (selo ouro).
Em cumprimento à Portaria da Presidência do CNJ n. 140/2024, que determina o uso do método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso ao sistema processual, informamos que, desde 29 de agosto de 2024, o eproc exige o MFA para login no sistema.
As publicações e as intimações da TNU serão efetivadas de acordo com os termos previstos nas Resoluções n. 455/2022 e n. 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Orientação quanto ao acompanhamento processual:
a) Instalar o aplicativo eproc no seu dispositivo móvel e registrar o processo como favorito. Essa operação permitirá receber informação de todo andamento processual;
b) Habilitar, no cadastro do advogado, a opção para receber por e-mail informações sobre distribuição, prazos e senha.
Configure seu usuário no eproc para receber as notificações do sistema por e-mail.
Endereço de acesso ao sistema: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/
Contatos da secretaria da TNU: e-mail - [email protected], telefones: 61-30227300/7310/7320.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 0038781-41.2023.4.05.8300/PE
REQUERIDO: WILLIAN GABRIEL RIBEIRO DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE SANTANA GUEDES (OAB PE041195)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pelo INSS, com a qual requer a desistência do recurso endereçado a esta Turma Nacional.
Decido.
Homologo o pedido de desistência apresentado.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, baixem-se os autos à origem.
Intimem-se.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0038781-41.2023.4.05.8300 distribuido para PRESIDÊNCIA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO na data de 12/02/2026.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 0038781-41.2023.4.05.8300/DF (originário: processo nº 00387814120234058300/PE) RELATOR: LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: WILLIAN GABRIEL RIBEIRO DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE SANTANA GUEDES (OAB PE041195)
ATO ORDINATÓRIO
Pela publicação do presente ato, ficam as partes e os advogados, do processo acima indicado, intimados de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesta Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no sistema eproc. Para os advogados que não estiverem cadastrados/validados junto ao sistema de processo eletrônico da TNU, faz-se necessário o cadastramento/validação da seguinte forma:
Com certificado digital (token): cadastro e validação diretamente no próprio sistema pelo advogado, dispensado o comparecimento pessoal à unidade da Justiça;
Sem certificado digital: cadastro direto no sistema pelo advogado e para validação faz-se necessário o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal, munidos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Provimento 15/2014 do Conselho da Justiça Federal. Neste caso específico, entrar em contato pelo e-mail da secretaria da TNU para orientações acerca do procedimento de cadastro/validação.
Gov.br: acessível na tela inicial do sistema eproc, com a seleção da opção "Entrar com gov.br" para cadastro e validação (selo ouro).
Em cumprimento à Portaria da Presidência do CNJ n. 140/2024, que determina o uso do método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso ao sistema processual, informamos que, desde 29 de agosto de 2024, o eproc exige o MFA para login no sistema.
As publicações e as intimações da TNU serão efetivadas de acordo com os termos previstos nas Resoluções n. 455/2022 e n. 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Orientação quanto ao acompanhamento processual:
a) Instalar o aplicativo eproc no seu dispositivo móvel e registrar o processo como favorito. Essa operação permitirá receber informação de todo andamento processual;
b) Habilitar, no cadastro do advogado, a opção para receber por e-mail informações sobre distribuição, prazos e senha.
Configure seu usuário no eproc para receber as notificações do sistema por e-mail.
Endereço de acesso ao sistema: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/
Contatos da secretaria da TNU: e-mail - [email protected], telefones: 61-30227300/7310/7320.
13/02/2026, 00:00
Remessa
12/02/2026, 17:11
Documento
12/02/2026, 17:11
Movimentação processual
04/02/2026, 15:58
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:04
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:08
Conclusão
14/01/2026, 14:30
Movimentação processual
14/01/2026, 14:29
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:05
Recurso especial
03/12/2025, 18:54
Conclusão
02/12/2025, 10:49
Petição
27/11/2025, 20:54
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:04
Petição
13/10/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: WILLIAN GABRIEL RIBEIRO DE FREITAS OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
RECORRENTE: JOAO PAULO DE SANTANA GUEDES - PE41195-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0038781-41.2023.4.05.8300
Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional interposto em face de acórdão desta Turma Recursal. A legitimidade das partes e o interesse recursal estão presentes. O art. 14, caput, e seus §§ 1º e 2º, da Lei n° 10.259/01, dispõe: "Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. § 1º O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador. § 2º O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal." Alega o(a) recorrente que a decisão proferida contraria jurisprudência dominante de outra Turma Recursal/Superior Tribunal de Justiça. Em que pesem as razões apresentadas no recurso, destaco que o conjunto fático-probatório foi devidamente analisado quando da prolação do Acórdão Recorrido. Assim, os argumentos elencados pelo(a) recorrente em seu incidente de uniformização importam, a meu ver, em reexame de prova, o que é vedado no âmbito da Turma Nacional, conforme dispõe a Súmula nº 42 da TNU: "SÚMULA 42 Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato." Em face do exposto, INADMITO o Pedido de Uniformização. Intimem-se. Recife, data da movimentação. CLAUDIO KITNER Juiz Federal Presidente da 3ª Turma Recursal/PE
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento
08/10/2025, 23:20
Expedição de documento
08/10/2025, 23:20
Recurso Especial
08/10/2025, 23:20
Conclusão
30/09/2025, 09:34
Redistribuição
17/09/2025, 11:02
Petição
17/09/2025, 11:02
Publicação
29/08/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação para Contrarrazões (REX ou PU) - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Recurso Juntado por Juntado em 17959584 - Pedido de uniformização de interpretação de lei federal - Nacional ANA PAULA ALBUQUERQUE XIMENES ROCHA 31/07/2025 11:16 Recife, 27 de agosto de 2025
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento
27/08/2025, 00:07
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:07
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:07
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:12
Petição
31/07/2025, 11:16
Publicação
29/07/2025, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento
25/07/2025, 13:59
Expedição de documento
25/07/2025, 13:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/07/2025, 13:59
Mérito
25/07/2025, 13:15
Petição
18/07/2025, 10:15
Petição
18/07/2025, 10:14
Petição
14/07/2025, 18:18
Expedição de documento
10/07/2025, 12:06
Expedição de documento
10/07/2025, 12:06
Expedição de documento
10/07/2025, 12:06
Para julgamento de mérito
10/07/2025, 12:01
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:02
Conclusão
02/07/2025, 17:34
Documento
02/07/2025, 17:33
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:07
Petição
19/06/2025, 23:30
Publicação
04/06/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".