Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AELSON DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: RODRIGO DE MELO SILVA - SE4934
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004566-55.2022.4.05.8500 Defiro o pedido constante do anexo 73266904. Face aos termos dos comando judiciais conatntes dos eventos 53367355 e 53367344, determino a expedição de RPVs nas seguintes proporções: 50(cinquenta) por cento em favor da companheira ROSILENE DANTAS DE JESSUS, CPF 829.369.275-87, e o restante em partes iguais em favor de AGATA DE JESUS SANTOS, CPF 092.347.365-32, e WISLAYNE DE JESUS SANTOS, CPF 092.347.675-00. Cumpridas as diligências supra e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. ARACAJU, 24 de setembro de 2025.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento
25/09/2025, 22:01
Mero expediente
25/09/2025, 22:01
Conclusão
24/09/2025, 10:04
Petição
06/08/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AELSON DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RODRIGO DE MELO SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Antes da expedição da RPV necessária a análise da habilitação dos herdeiros. Posto isso, determino o cancelamento da RPV expedida nestes autos.
Intimação - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] 0004566-55.2022.4.05.8500 Intime-se a parte autora para, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EMENDAR o pedido de habilitação, devendo trazer/providenciar aos autos no dito interregno as solicitações abaixo descrita. - documento oficial que comprove a união estável/casamento do Sr. Alson dos Santos com a Sra. Rosilene Dantas de Jesus; Cumpridas as diligências supra, voltem-me conclusos Intime-se. ARACAJU, 17 de julho de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AELSON DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: RODRIGO DE MELO SILVA - SE4934
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004566-55.2022.4.05.8500 Defiro o pedido constante do anexo 73266904. Face aos termos dos comando judiciais conatntes dos eventos 53367355 e 53367344, determino a expedição de RPVs nas seguintes proporções: 50(cinquenta) por cento em favor da companheira ROSILENE DANTAS DE JESSUS, CPF 829.369.275-87, e o restante em partes iguais em favor de AGATA DE JESUS SANTOS, CPF 092.347.365-32, e WISLAYNE DE JESUS SANTOS, CPF 092.347.675-00. Cumpridas as diligências supra e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. ARACAJU, 24 de setembro de 2025.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento
25/09/2025, 22:01
Mero expediente
25/09/2025, 22:01
Conclusão
24/09/2025, 10:04
Petição
06/08/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AELSON DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RODRIGO DE MELO SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Antes da expedição da RPV necessária a análise da habilitação dos herdeiros. Posto isso, determino o cancelamento da RPV expedida nestes autos.
Intimação - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] 0004566-55.2022.4.05.8500 Intime-se a parte autora para, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EMENDAR o pedido de habilitação, devendo trazer/providenciar aos autos no dito interregno as solicitações abaixo descrita. - documento oficial que comprove a união estável/casamento do Sr. Alson dos Santos com a Sra. Rosilene Dantas de Jesus; Cumpridas as diligências supra, voltem-me conclusos Intime-se. ARACAJU, 17 de julho de 2025.
29/07/2025, 00:00
Mero expediente
27/07/2025, 08:45
Conclusão
17/07/2025, 09:27
Enviada ao Tribunal
09/07/2025, 08:32
Decurso de Prazo
12/06/2025, 07:17
Petição
01/06/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004566-55.2022.4.05.8500.
AUTOR: AELSON DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO DE MELO SILVA - SE4934
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Aracaju, 29 de maio de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL SE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)