Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0021596-28.2025.4.05.8103.
AUTOR: ANA RITA DE LIMA MARQUES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de demanda instaurada entre as partes, devidamente qualificadas na inicial, em que a parte autora requereu a desistência da ação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, dita: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...]. VIII - homologar a desistência da ação; III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Sobral/CE, data e assinatura eletrônica. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal