Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000593-69.2025.4.05.8312.
AUTOR: L. A. M. S. REPRESENTANTE: CICERA MARIA DE MELO Advogados do(a)
AUTOR: JOSE CHAVES FERREIRA NETO - PE48076,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Recife, 19 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000593-69.2025.4.05.8312.
AUTOR: L. A. M. S. REPRESENTANTE: CICERA MARIA DE MELO Advogados do(a)
AUTOR: JOSE CHAVES FERREIRA NETO - PE48076,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Recife, 19 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento
19/11/2025, 16:04
Expedição de documento
19/11/2025, 16:04
Documento
19/11/2025, 16:04
Documento
22/10/2025, 10:59
Preparada para Envio
13/10/2025, 15:51
Petição
13/10/2025, 13:05
Trânsito em julgado
17/09/2025, 01:27
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:26
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:26
Publicação
03/09/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: L. A. M. S. REPRESENTANTE REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: CICERA MARIA DE MELO ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOSE CHAVES FERREIRA NETO - PE48076
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000593-69.2025.4.05.8312
Trata-se de ação de natureza previdenciária, a cujo respeito as partes firmaram conciliação, para por fim ao litígio. É lícito às partes estabelecerem as condições que melhor atendam à pronta resolução do litígio, com observância da lei, como se detecta na hipótese. Cumpre, pois, homologar a conciliação, observando-se as disposições adiante consignadas no dispositivo. 2. Homologo, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC, c/c. o art.22, par. ún., da Lei nº 9.099/95, com observância dos seguintes elementos: TIPO DE BENEFÍCIO BPC - LOAS DEFICIÊNCIA BENEFICIÁRIO L. A. M. S. VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO 01 SALÁRIO-MÍNIMO DIB 19/06/2023 DIP 01/07/2025 PERCENTUAL DO ACORDO R$ 36.672,93 2.1 Ordeno a implantação do benefício, no prazo de trinta (30) dias, a contar da intimação da presente, sob pena do pagamento, pela demandada, de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais). 2.2 Expeça-se a "Requisição de Pequeno Valor - RPV", e, uma vez demonstrada a implantação, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se. Cabo de Santo Agostinho/PE, data da validação. Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo Juiz Federal da 35ª VF/PE
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento
30/08/2025, 16:24
Homologação de Transação
30/08/2025, 16:24
Conclusão
26/08/2025, 17:04
Petição
21/08/2025, 23:11
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000593-69.2025.4.05.8312.
AUTOR: L. A. M. S. REPRESENTANTE: CICERA MARIA DE MELO Advogados do(a)
AUTOR: JOSE CHAVES FERREIRA NETO - PE48076,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107 do Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré. Cabo de Santo Agostinho/PE, 8 de agosto de 2025 LARA ASFORA ANTUNES AMBROSANO Diretor de Secretaria
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL PE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
11/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:12
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:08
Petição
05/08/2025, 15:52
Publicação
30/07/2025, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000593-69.2025.4.05.8312.
AUTOR: L. A. M. S. REPRESENTANTE: CICERA MARIA DE MELO Advogados do(a)
AUTOR: JOSE CHAVES FERREIRA NETO - PE48076,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107 do Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos. -Intimação do INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a contestação, em observância ao ofício de nº. 00005/2021/COORD/ETR-BI-PRF5/PGF/AGU. Deverão as partes, no prazo ora assinado, oferecer proposta de acordo, caso exista interesse. Cabo de Santo Agostinho/PE, 28 de julho de 2025 JAQUELINE RODRIGUES SOUZA DE ANDRADE Diretor de Secretaria
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL PE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento
28/07/2025, 15:53
Petição
26/07/2025, 13:45
Decurso de Prazo
16/06/2025, 12:16
Publicação
12/06/2025, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 35ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Nomeação como Perito da Sr(a) CAROLINA TAVARES SILVA ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de realização da visita domiciliar. O laudo deverá conter a data da perícia, a qualificação do(a) periciando(a), com indicação do nome completo, idade, RG, CPF, estado civil, grau de escolaridade e atividades laborais exercidas, sejam formais ou informais, e, ainda, as respostas aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Quantas pessoas compõem o núcleo familiar do(a) periciando(a), vivendo sob o mesmo teto? Há pessoas estranhas a esse núcleo vivendo com o(a) periciando(a)? Caso positivo, quais as razões dadas pelo(a) periciando(a) para essa coabitação? Qual a qualificação dessas pessoas (nome completo, idade, RG, CPF, estado civil, grau de escolaridade e atividades laborais exercidas, sejam formais ou informais)? 2. Qual a renda mensal auferida por cada componente do núcleo familiar? 3. Quais são as despesas fixas mensais do núcleo familiar (aluguel, água, luz, medicação, transporte, alimentação)? Caso haja despesas com medicamentos, houve tentativa de obtê-los junto aos SUS? 4. O(a) periciando(a) tem parente(s) que com ele(a) não conviva(m)? Qual o nome, endereço, profissão e renda mensal desse(s) parente(s)? 5. O(a) periciando(a) recebe alguma ajuda financeira, de quem quer que seja? 6. A residência do(a) periciando(a) corresponde a um baixo padrão de vida? Quais são as condições de sua residência (anexar registros fotográficos, caso possível)? 7. Há outros esclarecimentos relevantes que possam elucidar a situação examinada? ADVERTÊNCIA: A mudança de domicílio do(a) demandante, sem prévia comunicação ao Juízo, importará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, inc. IV, e § 3º, do CPC). Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do perito, fixados por determinação do MM. Juiz na soma de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Resolução nº 558/2007, do CJF, e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001. Cabo de Santo Agostinho/PE, 3 de junho de 2025 JAQUELINE RODRIGUES SOUZA DE ANDRADE Diretor de Secretaria