Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIO FERREIRA FILHO ADVOGADO do(a)
AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO - SC37282 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) Federal da 13ª Vara/SJRN, requisita-se a(o) gerente da Caixa Econômica Federal (Agência 0560/Mossoró/RN) proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, à(s) seguinte(s) diligência(s), quanto aos valores depositados na(s) conta(s) nº 0560/005/86418580-0: - transferir 70% do valor depositado para a seguinte conta bancária: Mario Ferreira Filho, CPF: 736.388.544-34. Conta destino: Banco do Brasil, Ag.1469-9, Conta Corrente: 141860. - transferir 30% do valor depositado para a seguinte conta bancária: Lamarck Sociedade de Advogados, CNPJ: 25.237.818/0001-53. Conta destino: Banco Cora - 403, Ag. 0001, Conta Corrente: 5396735-5. Mossoró/RN, datado e assinado eletronicamente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011954-78.2023.4.05.8401