Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: J. P. R. F. REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: LUANA ALMEIDA RODRIGUES DO AMARAL
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE ALAGOAS, MUNICIPIO DE MAJOR ISIDORO ADVOGADO do(a)
REU: JULIANA MACIEL DE ANDRADE - AL17183 ADVOGADO do(a)
REU: FELIPE CARVALHO OLEGARIO DE SOUZA - AL7044 ADVOGADO do(a)
REU: BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA - AL7617 ADVOGADO do(a)
REU: DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA - AL9963 DECISÃO Considerando o requerimento complementar da parte exequente (Id. 172620613), instruído com comprovação do reajuste de preço pelo fabricante (Id. 172621655) e orçamento atualizado de menor valor (Id. 172621658), determino a efetivação de bloqueio complementar da importância de R$ 2.860,20 (dois mil, oitocentos e sessenta reais e vinte centavos), valor este dividido igualmente pelos entes, acaso existente em conta(s) corrente(s) ou ativo(s) financeiro(s) públicos destes, devendo servidor autorizado providenciar sua realização via Sistema SISBAJUD. Havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado, via Sistema SISBAJUD, para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Caixa Econômica Federal - PAB da Justiça Federal em Arapiraca. Realizado o bloqueio, intimem-se os executados para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem impugnação, fica desde já autorizada a transferência do valor complementar para a fornecedora Diabetesfarma Ltda., CNPJ 16.675.327/0001-01, Banco Sicoob Cocred (756), agência 3214, conta corrente 44073-6, por se tratar do orçamento de menor custo entre os apresentados nos autos, condicionando-se a realização de novo ciclo à prestação de contas deste complemento. Arapiraca/AL, data da validação. Juiz(a) Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001697-30.2023.4.05.8001