Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE FONTES DE ANDRADE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO - RN8763 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - RN7834
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. RPV/PRECATÓRIO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. - Promove a parte exequente o cumprimento da sentença que condenou a Fazenda Nacional a restituir os valores descontados a título de imposto de renda de pessoa física. - Caso em que há comprovação do pagamento do débito. - Extinção da execução. I - RELATÓRIO JOSÉ FONTES DE ANDRADE, qualificado nos autos e através de advogado habilitado promove o cumprimento da sentença que condenou a Fazenda Nacional a restituir os valores descontados a título de imposto de renda. Após discussão e homologação dos cálculos em execução, foram expedidos os respectivos requisitórios de pagamento. Efetuado o depósito dos valores requisitados, vieram-me então conclusos para julgamento os autos, que, relatados, decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Promove a parte exequente o cumprimento da sentença para recebimento dos valores em execução. Consta dos autos a expedição dos requisitórios de pagamento e os respectivos depósitos. Nos termos do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Havendo nos autos informação acerca da satisfação da obrigação, impõe-se a extinção do processo, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, do CPC. III - DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807706-78.2019.4.05.8400
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) JANÍLSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal