Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005277-53.2023.4.05.8200.
AUTOR: MARIA ELIZABETE FERNANDES BARBOSA Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDA NASCIMENTO DO REGO - PB18891, YURI JAMES CARNEIRO BRUNET - PB20358
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LUIZ CEZAR RODRIGUES DE AZEVEDO NETO, C. G. F. D. A. INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 16 de abril de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005277-53.2023.4.05.8200.
AUTOR: MARIA ELIZABETE FERNANDES BARBOSA Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDA NASCIMENTO DO REGO - PB18891, YURI JAMES CARNEIRO BRUNET - PB20358
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LUIZ CEZAR RODRIGUES DE AZEVEDO NETO, C. G. F. D. A. INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 16 de abril de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2026, 18:04
Expedida/Certificada
16/04/2026, 18:04
Documento
16/04/2026, 18:04
Preparada para Envio
28/03/2026, 07:14
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:33
Petição
17/03/2026, 10:23
Petição
03/03/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da planilha de cálculo anexada aos autos. Informa-se, ainda, que, para a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais, é indispensável a formulação de pedido expresso, bem como a juntada do contrato de honorários aos autos, em estrita observância ao disposto no artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal e no artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Salienta-se que a apresentação do contrato após a anexação da RPV aos autos acarretará o indeferimento do pedido de destaque. Deverá, igualmente, a parte autora manifestar-se, sempre que o valor do cálculo ultrapassar o teto dos Juizados Especiais Federais, fixado em 60 (sessenta) salários-mínimos, quanto à renúncia ao montante excedente, a fim de viabilizar o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Na hipótese de não haver renúncia ao valor excedente, o pagamento deverá ser processado mediante precatório, nos termos do art. 4º da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Por fim, se houver pedido de destaque de honorários contratuais, o advogado deverá, igualmente, informar se renuncia ao valor que ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, para fins de elaboração dos cálculos pertinentes à verba honorária. João pessoa, 24 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE MORICONI CORREA Diretor de Secretaria
25/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/02/2026, 10:20
Expedida/Certificada
24/02/2026, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), LUIZ CEZAR RODRIGUES DE AZEVEDO NETO, C. G. F. D. A.
RECORRIDO: MARIA ELIZABETE FERNANDES BARBOSA ADVOGADO do(a)
RECORRIDO: FERNANDA NASCIMENTO DO REGO BRUNET - PB18891-A ADVOGADO do(a)
RECORRIDO: YURI JAMES CARNEIRO BRUNET - PB20358-A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) do(a) Despacho/Decisão proferido(a) pelo(a) Relator(a) desta Eg. Turma Recursal nos autos em epígrafe (Verificar anexos).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005277-53.2023.4.05.8200
24/02/2026, 00:00
Preparada para Envio
23/02/2026, 09:42
Documento
23/02/2026, 09:41
Baixa Definitiva
23/02/2026, 08:56
Documento
23/02/2026, 08:56
Trânsito em julgado
23/02/2026, 08:56
Documento
23/02/2026, 08:51
Expedida/Certificada
23/02/2026, 08:51
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:06
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:27
Publicação
22/01/2026, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), LUIZ CEZAR RODRIGUES DE AZEVEDO NETO, C. G. F. D. A.
RECORRIDO: MARIA ELIZABETE FERNANDES BARBOSA ADVOGADO do(a)
RECORRIDO: FERNANDA NASCIMENTO DO REGO BRUNET - PB18891-A ADVOGADO do(a)
RECORRIDO: YURI JAMES CARNEIRO BRUNET - PB20358-A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) do(a) Despacho/Decisão proferido(a) pelo(a) Relator(a) desta Eg. Turma Recursal nos autos em epígrafe (Verificar anexos).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005277-53.2023.4.05.8200
20/01/2026, 00:00
Documento
19/01/2026, 10:20
Expedida/Certificada
19/01/2026, 10:20
Mero expediente
19/12/2025, 15:29
Conclusão
16/12/2025, 19:04
Movimentação processual
16/12/2025, 19:03
Conclusão
11/11/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ELIZABETE FERNANDES BARBOSA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FERNANDA NASCIMENTO DO REGO - PB18891 ADVOGADO do(a)
AUTOR: YURI JAMES CARNEIRO BRUNET - PB20358
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LUIZ CEZAR RODRIGUES DE AZEVEDO NETO, C. G. F. D. A. DESPACHO Conforme anexo 70965248, a Turma Recursal condenou o INSS em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. No presente caso, entretanto, a sentença proferida por este Juízo e confirmada pela Turma Recursal não condena o INSS em valores em atraso, mas apenas na obrigação de fazer consistente em habilitar a autora na pensão já recebida por membro do seu grupo familiar. Por essa razão, determino que se encaminhem os autos à d. Turma Recursal para informá-la sobre a circunstância acima, viabilizando-lhe, outrossim, a emissão de direcionamento a respeito dos parâmetros de cálculos que devem ser utilizados no cômputo da condenação do ente público em honorários advocatícios. João Pessoa/PB, data supra. ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005277-53.2023.4.05.8200
11/11/2025, 00:00
Remessa
10/11/2025, 11:55
Recebimento
10/11/2025, 11:55
Reativação
10/11/2025, 11:55
Documento
10/11/2025, 11:54
Documento
10/11/2025, 11:54
Expedida/Certificada
10/11/2025, 11:54
Expedida/Certificada
10/11/2025, 11:54
Mero expediente
03/11/2025, 10:20
Conclusão
10/09/2025, 09:39
Documento
08/09/2025, 17:19
Decurso de Prazo
27/08/2025, 01:14
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005277-53.2023.4.05.8200.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros (2) DECISÃO Acolho a impugnação aos cálculos do anexo 77051728, uma vez que o título judicial formalizado nos presentes autos deixa de condenar o INSS em pagamento de verbas vencidas entre a DIB e a DIP. Por essa razão, torno sem efeito a planilhas de cálculos do anexo 72202258 e determino que os autos sejam encaminhados à contadoria judicial para elaboração de nova planilha, contemplando apenas os valores devidos em razão da condenação do INSS em honorários advocatícios. Intimem-se. João Pessoa/PB, data supra. JUIZ FEDERAL
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): MARIA ELIZABETE FERNANDES BARBOSA Advogado(s) do reclamante: FERNANDA NASCIMENTO DO REGO, YURI JAMES CARNEIRO BRUNET
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/07/2025, 08:04
Outras Decisões
30/07/2025, 08:03
Conclusão
04/07/2025, 09:55
Decurso de Prazo
27/06/2025, 01:01
Petição
26/06/2025, 16:44
Decurso de Prazo
19/06/2025, 10:55
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005277-53.2023.4.05.8200.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros (2) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) da planilha de cálculo. João pessoa, 26 de maio de 2025. JOBSON ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): MARIA ELIZABETE FERNANDES BARBOSA Advogado(s) do reclamante: FERNANDA NASCIMENTO DO REGO, YURI JAMES CARNEIRO BRUNET