Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, em razão da expedição da RPV/PRC, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do requisitório. Nada sendo requerido, o(a) RPV/PRC será encaminhado ao TRF - 5ª Região para processamento e pagamento, devendo as partes acompanhar o andamento através do site do Tribunal, e os autos serão arquivados. ARACAJU, 26 de setembro de 2025.
29/09/2025, 00:00
Documento
26/09/2025, 09:53
Preparada para Envio
05/09/2025, 10:29
Petição
25/08/2025, 15:10
Expedição de documento
20/08/2025, 17:09
Petição
13/08/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ILZA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ROMULO AUGUSTO COSTA SANTOS, MARCELO VICTOR ANDRADE MELO
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA ATO ORDINATÓRIO. De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87 do Provimento nº 1, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, em virtude do novo posicionamento quanto à aplicação dos índices de correção monetária e juros, decorrentes do julgamento das decisões nos processos RESP 1.492.221-PR, 1.495.144-RS e 1.495.146-MG, adotado pela Magistrada nos processos que tramitam neste Juizado, onde aplicam os mesmos parâmetros de juros e correção monetária já definidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, as partes vencedoras poderão se utilizar das planilhas disponibilizadas no link https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943 para a confecção dos respectivos cálculos.
Intimação - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] 0509271-73.2021.4.05.8500 Intime-se o(a) autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os cálculos judiciais no presente feito. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, ressalvando ao credor o direito de dar prosseguimento ao feito enquanto não prescrito o crédito. Após, vista à RÉ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos cálculos juntados pela parte autora. No silêncio, após o decurso do prazo, expeça-se o requisitório de pagamento correspondente e arquivem-se os autos. ARACAJU, 30 de julho de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, em razão da expedição da RPV/PRC, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do requisitório. Nada sendo requerido, o(a) RPV/PRC será encaminhado ao TRF - 5ª Região para processamento e pagamento, devendo as partes acompanhar o andamento através do site do Tribunal, e os autos serão arquivados. ARACAJU, 26 de setembro de 2025.
29/09/2025, 00:00
Documento
26/09/2025, 09:53
Preparada para Envio
05/09/2025, 10:29
Petição
25/08/2025, 15:10
Expedição de documento
20/08/2025, 17:09
Petição
13/08/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ILZA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ROMULO AUGUSTO COSTA SANTOS, MARCELO VICTOR ANDRADE MELO
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA ATO ORDINATÓRIO. De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87 do Provimento nº 1, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, em virtude do novo posicionamento quanto à aplicação dos índices de correção monetária e juros, decorrentes do julgamento das decisões nos processos RESP 1.492.221-PR, 1.495.144-RS e 1.495.146-MG, adotado pela Magistrada nos processos que tramitam neste Juizado, onde aplicam os mesmos parâmetros de juros e correção monetária já definidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, as partes vencedoras poderão se utilizar das planilhas disponibilizadas no link https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943 para a confecção dos respectivos cálculos.
Intimação - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] 0509271-73.2021.4.05.8500 Intime-se o(a) autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os cálculos judiciais no presente feito. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, ressalvando ao credor o direito de dar prosseguimento ao feito enquanto não prescrito o crédito. Após, vista à RÉ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos cálculos juntados pela parte autora. No silêncio, após o decurso do prazo, expeça-se o requisitório de pagamento correspondente e arquivem-se os autos. ARACAJU, 30 de julho de 2025.
31/07/2025, 00:00
Petição
02/06/2025, 17:05
Publicação
30/05/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ILZA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ROMULO AUGUSTO COSTA SANTOS
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA D E C I S Ã O Em petitório 69896482, interpõe o autor impugnação aos cálculos ofertados pelo INSS. Ocorre que, os parâmetros para fins de elaboração dos cálculos de liquidação de sentença já foram definidos no anexo 30, restando apenas ao exequente a apresentação da planilha de execução, como se vê no item "c" do aludido comando judicial. Posto isso, deixo de apreciar a impugnação ofertada. Intimem-se.. ARACAJU, 26 de maio de 2025.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] 0509271-73.2021.4.05.8500