Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: NARAYSA DO NASCIMENTO XAVIER ADVOGADO do(a)
AUTOR: LEONARDO CERQUEIRA DE SOUSA - BA80948
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATENÇÃO: Tendo em vista o interesse em comum da 18ª Vara Federal e da OAB em fomentar o acesso à justiça e assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, solicita-se a colaboração dos escritórios para, conforme Resolução n. 10/2016, do TRF5, proceder à devida identificação dos anexos com a opção correspondente ao "Tipo de documento" e à nomenclatura dos mesmos retratando o conteúdo dos referidos anexos, em conformidade ao que determina o art. 3º da Resolução nº 10/2016, do TRF5, evitando-se novas intimações para regularização formal. TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ANEXADA SEPARADAMENTE (DE ACORDO COM O CONTEÚDO), NOMEADA DE ACORDO, E ESTAR DE FORMA LEGÍVEL E EM PDF. De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": Anexar o comprovante de residência atualizado em até um ano da data do ajuizamento e nomeado adequadamente. Fica advertida a parte de que apenas serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos, em nome do demandante (salvo se o comprovante estiver em nome do cônjuge do autor, desde que anexada a certidão de casamento): Declaração do TRE; Conta de água, luz ou telefone celular ou fixo; Comprovante de recebimento de carta com carimbo do correio; Contrato de locação em nome do autor; Documento que indique o endereço e sejam enviados pelo INSS, a exemplo da carta comunicando o indeferimento administrativo, dentre outros enviados pela autarquia; Cadastro único (deve estar atualizado); Declaração emitida pela autoridade policial. Admite-se, excepcionalmente, que o documento esteja em nome de terceiro, mediante declaração de endereço do proprietário do imóvel, juntamente com os documentos pessoais do mesmo. Obs.: Não será mais aceito o documento de dados cadastrais do CNIS. Colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de trabalho rural do autor (que exerce ou exerceu o labor rural), tais como: *Descrição do imóvel; *Ponto de referência; *Forma de acesso ao local; *Como chegar até lá; *Número de telefone (código de acesso); *Cognome (apelido); E quaisquer outras informações que facilitem a localização da parte autora. EXEMPLOS: A QUANTOS KM DA CIDADE X; PONTO DE REFERÊNCIA PARA ACESSO A ESTRADA MAIS PRÓXIMA DO SÍTIO; COMO CHEGAR NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO AO SÍTIO; COR DA CASA; ETC. Anexar planilha de cálculos, para os devidos fins de competência do Juizado Federal, justificando o valor atribuído a causa. Link: https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ (opcional esse modelo) Anexar cópia integral do processo administrativo. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Serra Talhada, data da validação NAELLY FLORENCIO DE SIQUEIRA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004970-95.2025.4.05.8308