Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008107-18.2025.4.05.8201.
AUTOR: E. R. D. S. REPRESENTANTE: NOEMIA DINIZ GUERRA Advogados do(a)
AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 15 de julho de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/07/2026, 00:00
Preparada para Envio
16/06/2026, 19:08
Evolução da Classe Processual
16/06/2026, 17:21
Decurso de Prazo
31/05/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: E. R. D. S. REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: NOEMIA DINIZ GUERRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008107-18.2025.4.05.8201 intime-se a parte contraria para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos novos apresentados (ID 144489369 ). Campina Grande, 22 de maio de 2026 Assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: E. R. D. S. REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: NOEMIA DINIZ GUERRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008107-18.2025.4.05.8201 intime-se a parte contraria para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos novos apresentados (ID 144489369 ). Campina Grande, 22 de maio de 2026 Assinado eletronicamente
25/05/2026, 00:00
Documento
22/05/2026, 07:57
Expedida/Certificada
22/05/2026, 07:57
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:23
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:21
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:20
Petição
11/02/2026, 13:33
Decurso de Prazo
08/02/2026, 22:33
Petição
18/12/2025, 14:44
Documento
17/12/2025, 12:03
Expedida/Certificada
17/12/2025, 12:03
Petição
16/12/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: E. R. D. S. REPRESENTANTE: NOEMIA DINIZ GUERRA REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: NOEMIA DINIZ GUERRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PB / Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008107-18.2025.4.05.8201
Trata-se de ação previdenciária na qual as partes transigiram. Destarte, com fulcro no art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/01, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei n.º 9.099/95), deverá a mesma ser tida como transitada em julgado na data da sua validação. Em razão disso, intime-se a demandada para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias, com a devida comprovação nos autos, bem como remeta-se o processo para a contadoria juntar os cálculos (caso a proposta de acordo não venha o valor líquido ou não conste planilha de cálculos), após, vistas as partes para se manifestarem a respeito dos cálculos judiciais, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, expeça-se RPV. Em caso de divergência, remetam-se novamente os autos para a Contadoria Judicial, para manifestação. Sendo legítimo o direito do advogado requerer a retenção do percentual contratado a título de honorários (Lei nº 8.906, art. 22, §4º), fica desde já deferida a retenção de honorários advocatícios contratuais, desde que obedecidos aos seguintes requisitos: I - Juntada aos autos de requerimento de destaque, acompanhado de contrato devidamente assinado pelas partes antes da expedição da RPV ou precatório; II - o percentual a ser destacado a título de honorários contratuais seja igual ou inferior a 30% dos valores atrasados; III - em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessário, também, que tenha sido acostada certidão de registro da sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e consulta demonstrando a regularidade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) efetivada no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Remetido o precatório/RPV ao TRF da 5ª Região, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Após a efetivação do depósito dos valores, adote a Secretaria deste juízo as providências necessárias para cientificar os beneficiários de que os valores já se encontram disponíveis para saque na rede bancária. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 3º da Lei 1.060/50, cujos benefícios da gratuidade defiro à parte autora. Intimações necessárias por meio eletrônico. Campina Grande, data supra. Juiz Federal Assinado eletronicamente
16/12/2025, 00:00
Petição
15/12/2025, 20:31
Documento
15/12/2025, 09:47
Expedida/Certificada
15/12/2025, 09:47
Expedida/Certificada
15/12/2025, 09:47
Homologação de Transação
15/12/2025, 08:31
Conclusão
05/12/2025, 14:32
Petição
05/12/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: E. R. D. S. REPRESENTANTE: NOEMIA DINIZ GUERRA REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: NOEMIA DINIZ GUERRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 87, do Provimento n° 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
Intimação - PB / Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008107-18.2025.4.05.8201 intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada pelo INSS (vide anexo). Campina Grande, data de validação no sistema.
04/12/2025, 00:00
Documento
03/12/2025, 08:05
Expedida/Certificada
03/12/2025, 08:05
Decurso de Prazo
28/11/2025, 08:18
Decurso de Prazo
28/11/2025, 08:18
Petição
10/11/2025, 15:41
Decurso de Prazo
07/11/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: E. R. D. S. REPRESENTANTE: NOEMIA DINIZ GUERRA REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: NOEMIA DINIZ GUERRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 87, do Provimento n° 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA ACERCA DO LAUDO PERICIAL trazido aos autos, para que, querendo, manifeste-se a respeito em 5 (cinco) dias. Fica igualmente o MPF, caso atue no feito, intimado para, querendo, manifestar-se a respeito em 5 (cinco) dias. Por fim, fica o INSS intimado para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestação (com manifestação acerca do laudo pericial), ou, se for o caso, proposta de acordo para solucionar a lide. Campina Grande/PB, data de validação no sistema.
Intimação - PB / Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008107-18.2025.4.05.8201
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento
28/10/2025, 14:56
Decurso de Prazo
27/10/2025, 16:48
Petição
26/10/2025, 17:57
Petição
20/10/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: E. R. D. S. REPRESENTANTE: NOEMIA DINIZ GUERRA REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: NOEMIA DINIZ GUERRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 87, do Provimento n° 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, designe-se PERÍCIA SOCIAL, que será realizada no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data cadastrada no sistema, por assistente social previamente cadastrada neste Juízo, a qual comparecerá à residência da parte autora. Caso ainda não tenha esclarecido, deverá a parte demandante, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer o seu endereço, informando ponto(s) de referência, nomes de vizinhos, pseudônimo(s) (apelido(s), caso haja) pelo(s) qual(is) seja conhecido(a) na vizinhança, telefone(s) de contato, entre outras informações que possam auxiliar no cumprimento da diligência. O(a) assistente social ficará desobrigado(a) de realizar diligências quando o advogado não peticionar de forma detalhada acerca da localização do endereço do periciando (se possível, anexando fotos e mapas do local da pericia social, sendo indispensável ponto de referência). Advirta-se que o não fornecimento das informações do endereço, conforme apontado acima, bem como o fornecimento de informações incompletas (em especial não fornecer endereço completo, pontos de referência e contato telefônico), no prazo assinalado, serão os autos conclusos. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, cópia de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como RG, contas, notas fiscais, receitas médicas, documentos de propriedade de veículos ou imóveis, etc. Fica ainda ciente a parte demandante de que a data a ser cadastrada na aba "Perícias" deste feito não corresponderá obrigatoriamente ao dia da visita do(a) referido(a) profissional, constando apenas para fins de agendamento eletrônico no Sistema PJe 2.x prevalecendo o prazo supramencionado para realização da diligência. Cientifique-se o(a) perito(a) assistente social para que indique os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas.
Intimação - PB / Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008107-18.2025.4.05.8201 Intime-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, bem como as partes para que, querendo, indiquem quesitos e/ou assistente técnico no prazo de 02 (dois) dias.
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento
17/10/2025, 07:27
Petição
01/10/2025, 16:19
Decurso de Prazo
23/09/2025, 18:38
Decurso de Prazo
20/09/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: E. R. D. S. REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: NOEMIA DINIZ GUERRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 87, do Provimento n° 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, considerando que o endereço da parte autora está divergente do informado na petição inicial,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008107-18.2025.4.05.8201 intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos o comprovante de residência correspondente ao novo endereço informado (datado de, no máximo 06 meses), o qual deverá estar no nome da parte autora. Caso esteja em nome de terceiros, deverá ser juntado também o documento que comprove a relação jurídica do(a) autor(a) com o titular do comprovante de residência, como por exemplo, contrato de aluguel, documento de identificação que comprove o parentesco, declaração de residência etc. Advirta-se que o não fornecimento das informações do endereço, bem como o fornecimento de informações incompletas (em especial não fornecer endereço completo, pontos de referência, ausência de novo comprovante de residência em caso de mudança de endereço, contato telefônico), no prazo assinalado, serão os autos conclusos por ausência de interesse no estudo social. Campina Grande, data de validação no sistema.
16/09/2025, 00:00
Petição
31/08/2025, 21:18
Petição
27/08/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: E. R. D. S. REPRESENTANTE: NOEMIA DINIZ GUERRA REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: NOEMIA DINIZ GUERRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 87, do Provimento n° 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, FICAM AS PARTES INTIMADAS ACERCA DO LAUDO PERICIAL trazido aos autos, para que, manifestem-se a respeito em 05 (cinco) dias. Fica igualmente o MPF, caso atue no feito, intimado para, querendo, manifestar-se a respeito em 05 (cinco) dias. Considerando a necessidade de perícia social, deve a parte demandante, no mesmo prazo acima assinalado (05 dias), esclarecer o seu endereço, informando ponto(s) de referência, nomes de vizinhos, pseudônimo(s) (apelido(s), caso haja) pelo(s) qual(is) seja conhecido(a) na vizinhança, telefone(s) de contato, entre outras informações que possam auxiliar no cumprimento da diligência. Observação: Nos casos em que for informado novo endereço diferente do que consta na petição inicial, será obrigatória a juntada do comprovante de residência recente (datado de, no máximo, 06 meses) correspondente ao novo endereço informado, o qual deverá, estar no nome da parte autora. Caso esteja em nome de terceiros, deverá ser juntado também o documento que comprove a relação jurídica do(a) autor(a) com o titular do comprovante de residência, como por exemplo, contrato de aluguel, documento de identificação que comprova o parentesco, declaração de residência etc. Advirta-se que a perícia social será agendada após os esclarecimentos acima indicados. Advirta-se que o não fornecimento das informações do endereço, conforme apontado acima, bem como o fornecimento de informações incompletas (em especial não fornecer endereço completo, pontos de referência, ausência do novo comprovante de residência nos casos de mudança de endereço, contato telefônico), no prazo assinalado, serão os autos conclusos por ausência de interesse no estudo social. A perícia social será realizada no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data a ser cadastrada no sistema, por assistente social previamente cadastrado neste Juízo, o qual comparecerá à residência da parte autora. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, cópia de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como RG, contas, notas fiscais, receitas médicas, documentos de propriedade de veículos ou imóveis, etc. Fica ainda ciente a parte demandante de que a data a ser cadastrada na aba "Perícias" deste feito não corresponderá obrigatoriamente ao dia da visita do(a) referido(a) profissional, constando apenas para fins de agendamento eletrônico no Sistema PJe 2.x e prevalecendo o prazo supramencionado para realização da diligência. Cientifique-se o(a) perito(a) assistente social para que indique os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. Campina Grande, data de validação no sistema.
Intimação - PB / Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008107-18.2025.4.05.8201
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento
25/08/2025, 11:56
Petição
25/08/2025, 09:26
Petição
24/08/2025, 14:02
Decurso de Prazo
05/08/2025, 02:03
Decurso de Prazo
01/08/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 87, do Provimento n° 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, designe-se PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo(a) Dr(a). MARIA DE LOURDES PINHEIRO DOS SANTOS, no seguinte endereço: JUSTIÇA FEDERAL - 9ª VARA (Sala de Perícias) - Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Liberdade - Campina Grande/PB, devendo as partes serem intimadas eletronicamente. OBSERVAÇÕES: A realização de perícia por médico especialista não é regra a ser imposta aos Juizados Especiais Federais, podendo a prova pericial ser realizada por médico não especialista, o qual possui competência e capacitação para a análise da alegada incapacidade da parte autora (TNU, PEDILEF 200972500071996, Rel. Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky, DOU 01/06/2012). Destarte, em caso de inexistência de médico especialista cadastrado neste juizado, a parte autora será submetida à perícia na especialidade clínico geral. Verificar data e hora da perícia agendada no campo "perícias", no respectivo processo virtual. Em caso de cancelamento(s) e remarcação de perícia, a data correta que deverá ser considerada será aquela que se encontra no sistema com situação DESIGNADA. Averiguar com o cliente periciando, se o mesmo já foi atendido pelo perito designado a fim de evitar declarações de impedimento e consequente remarcação da pericia. As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos. Não será expedida intimação para o(a) autor(a). O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de TODOS OS ATESTADOS, EXAMES, LAUDOS e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada. Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, em até 2 (dois) dias úteis após a data da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo que ensejou o não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas. Pelo fato de a perícia ser requerida pela parte autora para comprovar que preenche um dos requisitos necessários à procedência do pedido, na ausência injustificada, será considerado que o autor prescinde de tal prova.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008107-18.2025.4.05.8201.
AUTOR: E. R. D. S. REPRESENTANTE: NOEMIA DINIZ GUERRA Advogados do(a)
AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Campina grande, 30 de julho de 2025
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PB - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/07/2025, 10:53
Expedição de documento
30/07/2025, 10:47
Expedição de documento
30/07/2025, 10:47
Expedição de documento
25/07/2025, 14:44
Petição
26/06/2025, 16:05
Publicação
10/06/2025, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: Providenciar a juntada do relatório escolar da criança ou justificar a impossibilidade de fazer. Esclarecer o motivo do indeferimento administrativo; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fica a parte cientificada de que será desconsiderada a emenda apresentada após o prazo estabelecido Campina Grande, Assinado eletronicamente Servidor da 9ª Vara Federal/SJPB
Intimação para Emendar - Poder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0008107-18.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: E. R. D. S.