Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PEDRO GOMES DA SILVA NETO, NIZETE PAULA FRAGOSO, MAURILIO ARAUJO CAMPELO DE MELO ADVOGADO do(a)
AUTOR: THIAGO AUGUSTO DELLA TORRE - PE34818
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670-A ADVOGADO do(a)
REU: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA - PE25823-A DESPACHO Considerando a petição da TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (id. 165552348), por meio da qual reitera o pedido formulado na petição de id. 78902028, informando ter efetuado o pagamento da tutela provisória referente ao mês de julho de 2025 e requerendo a devolução dos valores supostamente pagos em duplicidade, bem como a manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (id. 113141387), acompanhada dos comprovantes de pagamento referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2025 (ids. 113141389 e 113141388),
PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Seguro Habitacional PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001785-68.2024.4.05.8313 intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das referidas petições e documentos. Deverá a parte autora informar, especificamente, se recebeu em duplicidade os valores relativos à tutela provisória referente ao mês de julho de 2025, bem como comprovar documentalmente sua alegação, mediante a juntada de extratos bancários ou outros documentos idôneos que demonstrem os valores efetivamente recebidos no período. Intimem-se.