Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013192-13.2024.4.05.8300.
AUTOR: RONALDO GUEDES DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA - PE35233
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO PROCESSO: 0013192-13.2024.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: RONALDO GUEDES DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA - PE35233
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte ré, mesmo após a fixação de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), não comprovou o cumprimento da ordem judicial de implantação/restabelecimento do benefício. Diante disso, renove-se a intimação da parte ré para cumprimento da determinação judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de majoração da multa diária para R$ 200,00 (duzentos reais). Determino ainda que a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, informe o nome, cargo, endereço (inclusive eletrônico) e números de telefone do servidor titular do órgão responsável pelo cumprimento da decisão, para os fins do art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil, ciente de que, não o fazendo, será considerado responsável o dirigente da entidade. Registre-se que o descumprimento reiterado, sem justa causa, além ensejar a incidência da multa diária, poderá importar na responsabilização pessoal do servidor encarregado ou dirigente da entidade pela prática de atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 1º, do CPC), sem prejuízo de eventual responsabilização criminal, cível e administrativa. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013192-13.2024.4.05.8300